Modelo de Impugnação à Decisão que Rescindiu Acordo de Não Persecução Penal com Base no Art. 28-A do Código de Processo Penal
Publicado em: 21/01/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___
Processo nº: [indicar o número do processo]
PREÂMBULO
M. P. DA S., já qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado regularmente constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 28-A, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE RESCINDIU O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente, M. P. DA S., foi acusado de infringir o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo celebrado, no ano de 2022, um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do CPP. O acordo previa o pagamento de um salário mínimo vigente à época como condição para a não persecução penal.
Contudo, devido a dificuldades financeiras, o requerente não conseguiu cumprir a obrigação no prazo estipulado. Em 2024, o Ministério Público apresentou denúncia, a qual foi recebida por este juízo. Após a apresentação de resposta à acusação, o requerente, em 25/11/2024, efetuou o pagamento integral do valor devido, utilizando-se de boleto emitido por este juízo.
Apesar do cumprimento da obrigação, Vossa Excelência proferiu decisão rescindindo o ANPP, o que enseja a presente impugnação, considerando a ausência de razoabilidade e proporcionalidade na medida adotada.
DO DIREITO
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do CPP, é um instituto que visa à solução consensual de conflitos, evitando a instauração de ação penal e promovendo a celeridade e eficiência na resolução de litígios criminais. Trata-se de um instrumento que privilegia os princípios da economia processual, da razoabilidade e da proporcionalidade.
No caso em tela, o requerente cumpriu integralmente a obrigação pactuada no ANPP, ainda que de forma extemporânea. O pagamento do valor acordado demonstra a boa-fé do requerente e sua intenção de cumprir com os termos do acordo, o que deveria ser considerado por este juízo antes de rescindir o ANPP.
Ademais, o art. 28-A, § 1º, do CPP, estabelece que as cláusulas do ANPP podem ser alteradas mediante nova concordância entre as partes e desde que estejam em conformidade com os princípios que regem o instituto. Assim, a rescisão do acordo, sem a devida análise da possibilidade de flexibilização de suas cláusulas, configura medida desproporcional e contrária aos objetivos do instituto.
A doutrina reforça que o ANPP deve ser interpretado de forma "'>...