Modelo de Requerimento de Não Persecução Penal com Base no Art. 28-A do CPP em Caso de Suposta Embriaguez ao Volante
Publicado em: 08/07/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
REQUERIMENTO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
REQUERENTE: A. J. dos S.
REQUERIDO: Ministério Público
PREÂMBULO
O Requerente, A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado constituído, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 28-A, requerer a NÃO PERSECUÇÃO PENAL, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Na data de ___/___/____, o Requerente, ao conduzir seu veículo, colidiu com um poste de transmissão de energia elétrica. Em decorrência do acidente, policiais militares foram acionados e, ao chegarem ao local, deram voz de prisão ao Requerente, sob a alegação de que ele estaria dirigindo sob efeito de álcool.
Os policiais solicitaram que o Requerente realizasse o teste do etilômetro (bafômetro), mas este condicionou a realização do teste à apresentação ou explicação das características do aparelho utilizado, o que foi recusado pelos agentes. Mesmo assim, os policiais não procederam à coleta de sangue ou outros exames previstos em lei para comprovação da suposta embriaguez.
Diante da ausência de provas técnicas que atestem a embriaguez e da nulidade dos atos praticados, o Requerente busca a aplicação do acordo de não persecução penal, considerando ainda que já responde a processo administrativo relacionado aos fatos, o que é suficiente para eventual responsabilização.
DO DIREITO
O acordo de não persecução penal está previsto no CPP, art. 28-A, que dispõe sobre a possibilidade de o Ministério Público propor tal acordo ao investigado, desde que preenchidos os requisitos legais.
No caso em tela, verifica-se a ausência de provas técnicas que demonstrem a embriaguez do Requerente, uma vez que o teste do etilômetro não foi realizado por negativa dos policiais em atender à solicitação legítima do Requerente. Ademais, não houve a coleta de sangue ou qualquer outro exame previsto em lei, o que compromete a validade das provas e caracteriza sua nulidade, conforme o CPP, art. 157.
Além disso, o Requerente já enfrenta processo administrativo relacionado aos fatos, demonstrando que eventuais sanções administrativas são suficientes para a prevenção e repressão da conduta, atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Por fim, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao afirmar que o acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo"'>...