Modelo de Defesa em Crimes Contra a Honra: Quebra de Custódia de Provas e Decadência do Prazo em Redes Sociais
Publicado em: 20/12/2024 Direito Penal Processo PenalDefesa em Crimes Contra a Honra nas Redes Sociais
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________.
Processo nº: ____________
Requerente: ____________
Requerido: ____________
____________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA, com fundamento no CPP, art. 396-A, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerido foi acusado de prática de crimes contra a honra, supostamente cometidos por meio de publicações em redes sociais. A acusação sustenta que as postagens teriam conteúdo ofensivo à honra do Requerente, configurando injúria e difamação.
Contudo, a defesa aponta irregularidades no processo, especialmente no que tange à quebra da cadeia de custódia das provas e ao prazo decadencial para o ajuizamento da queixa-crime, os quais comprometem a validade da persecução penal.
DO DIREITO
1. DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DAS PROVAS
A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado, conforme disposto no CPP, art. 158-A. A sua violação compromete a integridade e a autenticidade das provas, tornando-as inadmissíveis.
No caso em tela, não há comprovação de que as provas digitais (postagens em redes sociais) foram preservadas de forma íntegra e rastreável. A ausência de um procedimento adequado de coleta e armazenamento das provas digitais viola os princípios da ampla defesa e do contraditório, previstos na CF/88, art. 5º, LV.
Segundo doutrina de renomados juristas, a cadeia de custódia é essencial para garantir a confiabilidade das provas, especialmente em crimes digitais, onde a manipulação de dados pode ocorrer com facilidade. A ausência de documentação adequada da cadeia de custódia gera nulidade processual, conforme entendimento consolidado.
2. DO PRAZO DECADENCIAL
O CPP, art. 38, estabelece o prazo decadencial de seis meses para o ajuizamento da queixa-crime, contados a partir do conhecimento da autoria do fato. No presente caso, a queixa-crime foi ajuizada após o transcurso do prazo legal, configurando a extinção da punibilidade, nos termos do CP, art. 107, IV.
A comunicação do fato à autoridade policial, por meio de Boletim de Ocorrência, não interrompe nem suspende o prazo decadencial, conforme jurisprud�"'>...