Modelo de Defesa Prévia em Ação Penal por Tráfico de Drogas com Questionamento sobre Cadeia de Custódia e Validade da Prova Pericial
Publicado em: 11/04/2025 Droga Direito Penal Processo PenalDEFESA PRÉVIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de __________ – Tribunal de Justiça do Estado __________
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
RÉU: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico: ajdoss@email.com.
DEFENSOR: Advogado constituído, Dr. X. Y. Z., inscrito na OAB/___ sob o nº XXXXX, com escritório profissional situado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico: xyzadv@email.com, vem, respeitosamente, apresentar a presente
DEFESA PRÉVIA
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado foi denunciado pela suposta prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, sob a alegação de que estaria traficando substâncias entorpecentes. Consta na denúncia que, em data e local determinados, policiais militares realizaram abordagem ao acusado e apreenderam consigo substâncias supostamente entorpecentes, além de aparelhos celulares.
No entanto, a defesa técnica aponta que há indícios de irregularidades na cadeia de custódia dos vestígios apreendidos, bem como ausência de informações técnicas sobre a validade do princípio ativo das substâncias analisadas. Tais elementos são essenciais para a comprovação da materialidade do delito e devem ser devidamente esclarecidos.
4. PRELIMINARES
4.1. DA POSSÍVEL QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA
A defesa suscita, como questão preliminar, a possível quebra da cadeia de custódia dos vestígios apreendidos, nos termos do CPP, art. 158-B, que dispõe sobre a necessidade de preservação da cronologia e integridade dos elementos de prova desde a coleta até a apresentação em juízo.
No caso em tela, não há nos autos elementos que demonstrem de forma clara e precisa o caminho percorrido pelos objetos apreendidos (substâncias e celulares), tampouco se foram observados os procedimentos legais de acondicionamento, lacre, registro e custódia.
Tal omissão compromete a confiabilidade da prova e pode ensejar a sua nulidade, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
5. DOS PEDIDOS À PERÍCIA
Diante da ausência de informações técnicas essenciais no laudo pericial, a defesa requer que o perito responsável pela análise das substâncias apreendidas seja instado a esclarecer:
- Se o princípio ativo das substâncias entorpecentes analisadas encontrava-se dentro do prazo de validade no momento da perícia, considerando a possibilidade de degradação química que possa comprometer a identificação e quantificação da substância;
- Se houve quebra da cadeia de custódia dos vestígios apreendidos, especialmente no que tange aos procedimentos adotados pela Polícia Militar no momento da apreensão e transporte dos objetos até o órgão pericial, bem como se foram observadas as diretrizes do CPP, art. 158-A, CPP, art. 158-B, CPP, art. 158-C, CPP, art. 158-D, CPP, art. 158-E, CPP, art. 158-F.
Tais esclarecimentos são imprescindíveis para a ampla defesa e contraditório, princípios constitucionais assegurados na CF/88, art. 5º, LV.
6. DO DIREITO
A validade da prova pericial depende da observância rigorosa da cadeia de custódia, conforme previsto no CPP, art. 158-B, que estabelece: