Modelo de Alegações Finais em Processo Criminal - Defesa de Acusado por Tráfico de Drogas
Publicado em: 03/04/2025 Droga Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Processo nº 1523031-33.2024.8.26.0228
T. G. DO N., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, com fundamento no CPP, art. 403, § 3º, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente feito trata da acusação de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput) imputada ao réu, sob a alegação de que teria sido encontrado em sua posse 3 (três) pedras de crack e que, em um terreno próximo, foram localizadas outras substâncias entorpecentes. Contudo, não há elementos concretos que demonstrem a prática do crime de tráfico, sendo imperiosa a absolvição do acusado, conforme será demonstrado.
DOS FATOS
No dia 25 de setembro de 2024, o réu foi abordado por policiais na Rua _______, no bairro _________, ______. Durante a busca pessoal, foram encontradas 3 (três) pedras de crack em sua posse. Posteriormente, os policiais localizaram outras substâncias entorpecentes em um terreno próximo, que não estavam sob a posse direta do réu.
Importante destacar que não houve qualquer flagrante de ato de comercialização de drogas, tampouco foram encontrados elementos como dinheiro, balança de precisão ou outros objetos que pudessem indicar a prática de tráfico. O réu, em todas as oportunidades, afirmou ser usuário de drogas, o que é corroborado pelas circunstâncias do caso.
DO DIREITO
A acusação de tráfico de drogas exige a comprovação inequívoca da destinação comercial das substâncias apreendidas, conforme disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. No entanto, no presente caso, não há elementos suficientes para configurar o crime de tráfico, sendo aplicável a desclassificação para o art. 28, caput, da mesma lei, que trata da posse de drogas para consumo pessoal.
Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 28, § 2º, para a caracterização do tráfico, devem ser analisados elementos como a quantidade e a natureza da substância, as condições em que se deu a apreensão, a conduta do agente e seus antecedentes. No caso em tela, a quantidade de droga apreendida (3 pedras de crack) é ínfima e compatível com a condição de usuário, não havendo qualquer indício de mercancia.
Além disso, a ausência de dinheiro, petrechos para fracionamento ou embalo, e a inexistência de testemunhas que tenham presenciado atos de venda reforçam a tese de que o réu é"'>...