NARRATIVA DE FATO E DIREITO
No presente caso, o acusado Thiago Ernesto Fernandes confessou ser o possuidor da droga apreendida, negando, contudo, a existência de qualquer associação com os demais corréus para a prática de tráfico de drogas. Durante a fase instrutória, os depoimentos dos policiais indicaram a presença do acusado junto a outros indivíduos em situações suspeitas, mas não houve comprovação de uma relação estável e permanente entre eles, requisito necessário para a caracterização do crime de associação.
Defesas Opostas pela Parte Contrária: A parte contrária poderá argumentar que os depoimentos dos policiais são suficientes para demonstrar a associação entre os acusados. Contudo, a defesa sustenta que tais depoimentos não apresentam elementos concretos que demonstrem a estabilidade e permanência exigidas pela legislação.
Conceitos e Definições: A associação para o tráfico, prevista na Lei 11.343/2006, art. 35, exige a presença de uma união estável e permanente entre os envolvidos, com o fim de praticar tráfico de drogas. A simples presença conjunta não é suficiente para caracterizar o crime.
Considerações Finais: Por fim, diante da ausência de provas concretas que demonstrem a estabilidade e permanência da suposta associação, requer-se a absolvição do acusado quanto ao crime de associação ao tráfico e, caso não seja este o entendimento, a aplicação das atenuantes e causas de diminuição de pena previstas em lei.
TÍTULO:
MODELO DE ALEGAÇÕES FINAIS NO ÂMBITO PENAL
1. Introdução
O presente modelo tem como objetivo apresentar alegações finais no âmbito penal, com foco em crimes relacionados ao tráfico de drogas e associação ao tráfico. O documento é estruturado com base nos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, assegurando o pleno exercício dos direitos fundamentais.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LV: Assegura o contraditório e a ampla defesa.
Jurisprudência:
Ampla defesa e contraditório
Alegações finais
Princípios constitucionais no penal
2. Tráfico de drogas
O crime de tráfico de drogas, conforme descrito na Lei 11.343/2006, art. 33, exige comprovação concreta da prática delituosa. A ausência de elementos materiais e testemunhais robustos implica na aplicação do princípio da presunção de inocência.
Legislação:
Lei 11.343/2006, art. 33: Define o crime de tráfico de drogas.
CF/88, art. 5º, LVII: Garante a presunção de inocência.
Jurisprudência:
Tráfico de drogas
Presunção de inocência
Falta de provas
3. Associação ao tráfico
A imputação por associação ao tráfico, prevista na Lei 11.343/2006, art. 35, requer demonstração de vínculo permanente e estável entre os envolvidos. Caso contrário, não há como sustentar uma condenação por falta de provas materiais.
Legislação:
Lei 11.343/2006, art. 35: Define o crime de associação ao tráfico.
CF/88, art. 5º, LIV: Direito ao devido processo legal.
Jurisprudência:
Associação ao tráfico
Provas na associação ao tráfico
Devido processo legal
4. Defesa criminal
A defesa criminal é orientada pelo princípio do contraditório e da ampla defesa, especialmente no tocante à avaliação das provas. No caso em questão, a insuficiência de provas deve conduzir à absolvição do réu.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LV: Direito à ampla defesa e contraditório.
CPP, art. 386, VII: Absolvição por insuficiência de provas.
Jurisprudência:
Defesa criminal
Contraditório no penal
Insuficiência de provas
5. Dosimetria da pena
A dosimetria da pena deve observar os princípios da proporcionalidade e da individualização, garantindo que a pena aplicada reflita as condições específicas do caso. A ausência de agravantes deve ser considerada na fixação da pena mínima.
Legislação:
CP, art. 59: Critérios para a fixação da pena.
CF/88, art. 5º, XLVI: Princípio da individualização da pena.
Jurisprudência:
Dosimetria da pena
Proporcionalidade na pena
Individualização da pena
6. Confissão espontânea
A confissão espontânea, reconhecida no CP, art. 65, III, d, é um atenuante que demonstra colaboração do réu com a Justiça. Este aspecto deve ser levado em conta na dosimetria da pena, reduzindo-a proporcionalmente.
Legislação:
CP, art. 65, III, d: Confissão espontânea como atenuante.
CF/88, art. 5º, LVII: Presunção de inocência e direito à defesa plena.
Jurisprudência:
Confissão espontânea
Atenuantes no penal
Colaboração com a Justiça
7. Considerações finais
Diante dos argumentos expostos, requer-se a absolvição do réu por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a aplicação de atenuantes e a fixação da pena no mínimo legal, com base nos princípios da proporcionalidade e individualização da pena.
Legislação:
CPP, art. 386, VII: Absolvição por falta de provas.
CF/88, art. 5º, XLVI: Princípio da individualização da pena.
Jurisprudência:
Considerações finais
Absolvição por insuficiência de provas
Fixação de pena