Modelo de Agravo de Instrumento Contra Decisão que Rejeitou o Reconhecimento da Decadência do Direito de Representação em Ação Penal de Injúria
Publicado em: 06/11/2024 Direito Penal Processo PenalAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/[UF] sob o nº [número], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado à Rua [endereço], Bairro [bairro], CEP [CEP], Cidade [cidade]/[UF], endereço eletrônico: [email], por seu advogado infra-assinado, nos autos da ação penal nº [número], que move em face de M. F. de S. L., brasileira, empresária, portadora do CPF nº [número], residente e domiciliada à Rua [endereço], Bairro [bairro], CEP [CEP], Cidade [cidade]/[UF], endereço eletrônico: [email], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com fulcro no CPC/2015, arts. 1.015 e seguintes, em face da r. decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da [número] Vara Criminal da Comarca de [cidade]/[UF], que denegou o reconhecimento da decadência do direito de representação, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE FÁTICA
O presente recurso tem origem na decisão interlocutória que, em sede de análise preliminar de mérito, indeferiu o pedido de reconhecimento da decadência do direito de representação formulado pela defesa de A. J. dos S., ora agravante. A defesa alegou que o direito de representação da suposta vítima, M. F. de S. L., havia decaído, porquanto transcorrido o prazo decadencial previsto em lei para o oferecimento da representação criminal. Não obstante, o MM. Juízo a quo entendeu por bem afastar a preliminar, determinando o regular prosseguimento da ação penal.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, contado da intimação da decisão agravada, ocorrida em [data]. O cabimento do presente recurso decorre do fato de que a decisão interlocutória atacada versa sobre matéria de mérito (decadência do direito de representação), cuja apreciação imediata é imprescindível para evitar a tramitação indevida de ação penal fundada em direito já extinto, o que configura situação de urgência e irreparabilidade, nos termos da taxatividade mitigada do CPC/2015, art. 1.015, conforme entendimento consolidado pelo STJ no Tema 988.
5. DOS FATOS
A denúncia foi recebida em [data], imputando ao agravante a prática do delito previsto no CP, art. 140 (injúria), cuja ação penal é condicionada à representação da vítima. Consta dos autos que o suposto fato delituoso teria ocorrido em [data do fato]. Todavia, a representação somente foi formalizada em [data da representação], ou seja, após o decurso do prazo de 6 (seis) meses previsto no CP, art. 38, contado do conhecimento da autoria pela suposta vítima. A defesa, ao apresentar resposta à acusação, suscitou, em preliminar de mérito, a decadência do direito de representação, requerendo a extinção da punibilidade do agravante. O MM. Juízo, contudo, rejeitou a preliminar, sob o argumento de que não restou comprovado o termo inicial do prazo decadencial.
6. DO DIREITO
O CP, art. 38 dispõe que, salvo disposição em contrário, o ofendido decai do direito de representar se não o exercer no prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime. Trata-se de prazo decadencial, de natureza peremptória, cuja inobservância acarreta a extinção da punibilidade, nos termos do CP, art. 107, IV.
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