Modelo de Queixa-Crime por Injúria Racial contra Radialista com Base no Art. 140, §3º do CP e Lei 7.716/1989
Publicado em: 20/02/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
[Local], [Data]
PREÂMBULO
ARIMATEA [INSERIR QUALIFICAÇÃO COMPLETA: nome, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência], por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CP, art. 140, §3º, bem como na Lei 7.716/1989, art. 2º-A, propor a presente:
QUEIXA-CRIME
Em face de MARDUQUE CARLOS SILVA DUARTE, radialista, residente e domiciliado em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia [INSERIR DATA], durante a transmissão de seu programa de rádio, o radialista M. C. S. D. proferiu declarações ofensivas direcionadas ao vereador A., afirmando que este seria um "pobre coitado", "da comunidade do Espinho", e que "não sabe onde o tambor toca", além de questionar "quem é A. no jogo do bicho".
As declarações foram amplamente divulgadas nas redes sociais, incluindo Instagram, YouTube e Facebook, atingindo não apenas o vereador, mas também toda a comunidade do Espinho, composta majoritariamente por pessoas negras (99% de seus moradores). As ofensas proferidas pelo querelado, ao associarem a condição do vereador à sua origem e à comunidade negra, configuram injúria racial, ferindo a dignidade e o decoro do ofendido e de toda a coletividade atingida.
DO DIREITO
A conduta do querelado enquadra-se no tipo penal descrito no CP, art. 140, §3º, que tipifica a injúria qualificada pela utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Além disso, com a entrada em vigor da Lei 14.532/2023, a injúria racial passou a ser considerada uma manifestação do racismo, sendo, portanto, imprescritível, conforme entendimento consolidado pelo STF no HC 154.248.
O querelado, ao associar as ofensas à origem do vereador e à comunidade negra, violou a dignidade e o decoro não apenas do ofendido, mas também de toda a coletividade que se sentiu atingida pelas declarações. Tal conduta é reprovável e merece a devida responsabilização penal.
Ademais, a palavra da vítima, corroborada pelas declar"'>...