Modelo de Impugnação à Penhora por Sócia Retirante: Defesa de Impenhorabilidade de Conta Poupança com Base no CPC/2015
Publicado em: 07/06/2024 Processo Civil TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº [INSERIR NÚMERO]
IMPUGNAÇÃO À PENHORA
Nome da Impugnante: [NOME COMPLETO DA SÓCIA RETIRANTE], brasileira, [estado civil], [profissão], inscrita no CPF sob o nº [INSERIR CPF], residente e domiciliada na [ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico: [E-MAIL].
Nome do Exequente: [NOME COMPLETO DO EXEQUENTE], [qualificação completa do exequente].
Nome da Executada: [NOME COMPLETO DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [INSERIR CNPJ], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO].
PREÂMBULO
A impugnante, sócia retirante da empresa executada, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da execução trabalhista em epígrafe, apresentar IMPUGNAÇÃO À PENHORA, com fundamento no art. 833, X, do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A impugnante teve valores bloqueados de sua conta poupança pessoal, em razão de execução trabalhista movida contra a empresa da qual foi sócia. Contudo, a impugnante já havia se retirado da sociedade antes do ajuizamento da presente ação, não possuindo qualquer responsabilidade pelos débitos trabalhistas da empresa executada.
Além disso, os valores bloqueados encontram-se depositados em conta poupança de titularidade da impugnante, sendo que o montante é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, o que garante sua impenhorabilidade, conforme disposto no art. 833, X, do CPC/2015.
Assim, a penhora realizada é manifestamente ilegal e abusiva, devendo ser imediatamente desconstituída.
DO DIREITO
A legislação brasileira assegura a impenhorabilidade dos valores depositados em conta poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, conforme disposto no art. 833, X, do CPC/2015, que assim estabelece:
"Art. 833. São impenhoráveis:
... X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos."
Os valores bloqueados na presente execução encontram-se dentro do limite legal de impenhorabilidade, sendo, portanto, invioláveis. A penhora realizada afronta diretamente o dispositivo legal acima mencionado, configurando-se como medida arbitrária e ilegal.
Ademais, a impugnante não possui qualquer vínculo com a dívida trabalhista em execução, uma vez que já havia se retirado da sociedade antes do ajuizamento da ação."'>...