Modelo de Impugnação aos Embargos à Execução: Defesa Contra Prescrição Quinquenal e Cláusula de Foro Arbitral
Publicado em: 17/02/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
Exequente: Samremo Construções LTDA
Executada: M. P. de S.
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
Samremo Construções LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da execução em epígrafe, apresentar IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por M. P. de S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente impugnação visa refutar os argumentos apresentados pela embargante, especialmente no que tange à alegação de prescrição quinquenal e à invocação de cláusula de eleição de foro arbitral, demonstrando a total improcedência dos embargos à execução.
DOS FATOS
A embargante, M. P. de S., opôs embargos à execução alegando, entre outros pontos, a prescrição quinquenal da dívida exequenda e a existência de cláusula contratual que estabelece a competência de corte arbitral para dirimir controvérsias. Contudo, tais argumentos não se sustentam juridicamente, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
1. DA INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Conforme dispõe o CCB/2002, art. 206, § 5º, I, a prescrição quinquenal aplica-se apenas às dívidas líquidas constantes de instrumento particular. No presente caso, trata-se de execução de título executivo extrajudicial, cuja natureza jurídica não se enquadra na hipótese de prescrição quinquenal. Ademais, o título exequendo preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, conforme previsto no CPC/2015, art. 784, III, afastando qualquer alegação de prescrição.
2. DA INCOMPETÊNCIA DA CORTE ARBITRAL
A cláusula de eleição de foro arbitral invocada pela embargante não é aplicável ao presente caso, uma vez que a execução de título extrajudicial é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme dispõe o CPC/2015, art. 3º. A execução não se submete à jurisdição arbitral, pois esta não possui competência para atos de constrição patrimonial, como penhora e expropriação de bens, que são prerrogativas exclusivas do Estado-juiz.