Modelo de Defesa em Juízo Arbitral: Pedido de Suspensão de Processo em Razão de Prejudicialidade de Questão Judicial com Enfoque em Código de Defesa do Consumidor e Cláusula Compromissória

Publicado em: 26/07/2024 Consumidor
Defesa apresentada no âmbito de processo arbitral, solicitando a suspensão do procedimento com base no art. 313, inciso V, alínea "a", do CPC/2015, devido à existência de questão prejudicial em trâmite no Juizado Especial Cível. O documento aborda a validade da cláusula compromissória de arbitragem em contrato de locação, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a inclusão indevida do nome do requerido em cadastros de inadimplentes. Fundamenta-se na Lei de Arbitragem, na doutrina do princípio da Kompetenz-Kompetenz e em jurisprudências correlatas, pleiteando a garantia do devido processo legal e da segurança jurídica.

DEFESA NO JUÍZO ARBITRAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁRBITRO DO JUÍZO ARBITRAL

Processo Arbitral nº: [inserir número do processo]

Requerente: [nome completo da imobiliária]

Requerido: [nome completo do cliente]

PREÂMBULO

[Nome do cliente], brasileiro, [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado em [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional em [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA nos termos que seguem.

DOS FATOS

O Requerido firmou contrato de locação com a Requerente, no qual constava cláusula compromissória de arbitragem para solução de eventuais litígios. A controvérsia em questão refere-se à cobrança de valores de locação a partir de março de 2024, quando a Requerente enviou boletos com valores superiores ao acordado, desconsiderando o desconto previamente pactuado para os meses de janeiro a março de 2024.

Após inúmeras tentativas de solução amigável, sem sucesso, a Requerente incluiu indevidamente o nome do Requerido nos cadastros de inadimplentes (SERASA). Diante disso, o Requerido ajuizou ação no Juizado Especial Cível para discutir a existência da dívida e a regularidade da anotação no SERASA, considerando que, em se tratando de contrato de locação intermediado por empresa, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) prevê, em seu art. 313, inciso V, alínea "a", a possibilidade de suspensão do processo quando houver questão prejudicial pendente de julgamento em outro juízo. No caso em tela, a ação judicial em trâmite no Juizado Especial Cível discute a existência e a validade da dívida que fundamenta a inclusão do nome do Requerido no SERASA, o que impacta diretamente no objeto do presente processo arbitral.

Ademais, a Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) estabelece, em seu art. 8º, que o árbitro tem competência para decidir sobre a existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória. Contudo, tal competência não afasta a possibilidade de interve"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Excelentíssimos Senhores, trata-se de análise de controvérsia submetida ao Juízo Arbitral, envolvendo a aplicação de cláusula compromissória de arbitragem em contrato de locação, bem como a alegação de inclusão indevida do nome do Requerido em cadastros de inadimplência (SERASA). O pedido do Requerido versa pela suspensão do processo arbitral em razão da discussão judicial em trâmite no Juizado Especial Cível, que trata de questão prejudicial ao mérito deste procedimento arbitral.

Da Fundamentação

Dos Fatos

É incontroverso que o contrato de locação firmado entre as partes contém cláusula compromissória arbitral, em conformidade com a Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem). Contudo, o Requerido questiona a validade da dívida que ensejou sua inclusão no cadastro de inadimplentes, alegando desrespeito ao desconto previamente pactuado entre janeiro e março de 2024. Para tanto, ajuizou ação no Juizado Especial Cível, invocando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Considerando que a questão relativa à validade da dívida está sendo discutida no Poder Judiciário, a suspensão do processo arbitral foi pleiteada com base no art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

Do Direito

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, inciso IX, consagra o princípio da motivação das decisões judiciais, impondo ao magistrado a obrigação de fundamentar suas decisões de maneira clara e precisa. Nesse contexto, analisam-se os fatos e fundamentos legais ora apresentados.

A Lei 9.307/1996 estabelece, em seu art. 8º, que o árbitro possui competência para decidir sobre a existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem. Entretanto, a legislação processual civil (CPC/2015, art. 313, V, "a") admite a suspensão de processos em curso quando houver questão prejudicial pendente de julgamento em outro juízo.

Neste caso, a ação judicial em trâmite no Juizado Especial Cível questiona a validade da dívida que fundamenta a inclusão do nome do Requerido no cadastro de inadimplentes, aspecto diretamente relacionado à controvérsia submetida ao Juízo Arbitral. Assim, faz-se necessária a suspensão do presente processo arbitral até o julgamento definitivo da questão prejudicial.

Das Jurisprudências

A jurisprudência nacional reforça a competência do Juízo Arbitral para decidir sobre a validade de cláusulas compromissórias, mas admite intervenção judicial em situações excepcionais, como no presente caso. Cito, como exemplo:

  • TJSP (30ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "A competência para aferir os três planos negociais (existência, validade e eficácia) atinentes à cláusula compromissória é do i. Juízo Arbitral, obstando que se avalie, definitivamente, a suposta abusividade dessa cláusula. Princípio da kompetenz-kompetenz."
  • TJRJ (Segunda Câmara de Direito Privado) - Apelação Acórdão/TJRJ: "Embora o art. 33 da Lei de Arbitragem preveja possibilidade de as partes suscitarem nulidade da sentença, não há qualquer vedação ao ajuizamento do presente cumprimento de sentença para cumprimento do título formado na sentença arbitral."

Conclusão

Diante do exposto, com base na Constituição Federal (art. 93, IX), reconheço a questão prejudicial em trâmite no Juizado Especial Cível e, por conseguinte, voto pela:

  1. Suspensão do presente processo arbitral nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", do CPC/2015, até o julgamento definitivo da ação judicial;
  2. Reconhecimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica discutida, em razão da existência de contrato de locação intermediado por empresa imobiliária.

Com essas considerações, dou procedência ao pedido do Requerido.

Decido.

[Local], [data].

______________________________

Magistrado/Árbitro


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