Modelo de Defesa em Juízo Arbitral: Pedido de Suspensão de Processo em Razão de Prejudicialidade de Questão Judicial com Enfoque em Código de Defesa do Consumidor e Cláusula Compromissória
Publicado em: 26/07/2024 ConsumidorDEFESA NO JUÍZO ARBITRAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁRBITRO DO JUÍZO ARBITRAL
Processo Arbitral nº: [inserir número do processo]
Requerente: [nome completo da imobiliária]
Requerido: [nome completo do cliente]
PREÂMBULO
[Nome do cliente], brasileiro, [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado em [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional em [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA nos termos que seguem.
DOS FATOS
O Requerido firmou contrato de locação com a Requerente, no qual constava cláusula compromissória de arbitragem para solução de eventuais litígios. A controvérsia em questão refere-se à cobrança de valores de locação a partir de março de 2024, quando a Requerente enviou boletos com valores superiores ao acordado, desconsiderando o desconto previamente pactuado para os meses de janeiro a março de 2024.
Após inúmeras tentativas de solução amigável, sem sucesso, a Requerente incluiu indevidamente o nome do Requerido nos cadastros de inadimplentes (SERASA). Diante disso, o Requerido ajuizou ação no Juizado Especial Cível para discutir a existência da dívida e a regularidade da anotação no SERASA, considerando que, em se tratando de contrato de locação intermediado por empresa, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) prevê, em seu art. 313, inciso V, alínea "a", a possibilidade de suspensão do processo quando houver questão prejudicial pendente de julgamento em outro juízo. No caso em tela, a ação judicial em trâmite no Juizado Especial Cível discute a existência e a validade da dívida que fundamenta a inclusão do nome do Requerido no SERASA, o que impacta diretamente no objeto do presente processo arbitral.
Ademais, a Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) estabelece, em seu art. 8º, que o árbitro tem competência para decidir sobre a existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória. Contudo, tal competência não afasta a possibilidade de interve"'>...