Modelo de Pedido de Instalação de Inventário Extrajudicial Cumulativo com Nomeação de Inventariante e Partilha de Bens
Publicado em: 01/10/2024 Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Distribuição por dependência ao inventário cumulativo
MARIA DAS DORES,
qualificada como cônjuge meeira do falecido Pedro Lucas, brasileira, casada, portadora do CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, vem, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, onde recebe intimações e notificações, com fundamento no CPC/2015, art. 672, propor a presente:
AÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL CUMULATIVO
em face do falecimento de PEDRO LUCAS, SEBASTIANA, ODIL, OSMIRA, FERNANDA, ENY e PEDRO, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
PREÂMBULO
Os falecidos Pedro Lucas e Sebastiana eram casados sob o regime de comunhão universal de bens e deixaram como herdeiros sete filhos: Helena, Maria, Odil (pré-morto), Odilon, Osmira, Pedro e Eny. Odil, por sua vez, deixou três filhos: Juliana, Júlio César e Fernanda (também falecida). Osmira deixou dois filhos: Cleiton e Nirciene. Eny era solteira e sem descendentes. Pedro deixou quatro filhos: Rosane, William, Sérgio e Célio.
O único bem deixado pelos falecidos é um imóvel com três índices cadastrais, localizado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________. Não foi realizado inventário de nenhum dos falecidos, sendo necessária a cumulação dos inventários para garantir a continuidade registral, a celeridade e a economia processual.
DOS FATOS
Pedro Lucas faleceu em 19/06/1991, deixando como herdeiros sua esposa Sebastiana e seus filhos. Sebastiana faleceu em 31/12/1998, sem que o inventário de Pedro Lucas tivesse sido realizado. Odil, filho pré-morto, faleceu em 1986, deixando três filhos: Juliana, Júlio César e Fernanda. Osmira faleceu em 20/05/2005, deixando dois filhos: Cleiton e Nirciene. Fernanda, filha de Odil, faleceu em 02/06/2005, casada em comunhão parcial de bens com Felipe, sem deixar descendentes. Eny faleceu em 28/06/2019, solteira e sem filhos. Pedro faleceu em 15/12/2020, deixando como herdeiros sua esposa Maria das Dores e quatro filhos: Rosane, William, Sérgio e Célio.
O único bem deixado pelos falecidos é um imóvel com três índices cadastrais, cuja partilha depende da cumulação dos inventários, conforme previsto no CPC/2015, art. 672.
DO DIREITO
O CPC/2015, art. 672, prevê expressamente a possibilidade de cumulação de inventários quando houver dependência entre as partilhas. No presente caso, a partilha dos bens deixados por Pedro Lucas e Sebastiana depende diretamente das partilhas dos herdei"'>...