Modelo de Pedido de Instalação de Inventário Extrajudicial Cumulativo com Nomeação de Inventariante e Partilha de Bens

Publicado em: 01/10/2024 Familia Sucessão
Ação proposta por Maria das Dores, cônjuge meeira do falecido Pedro Lucas, requerendo a instauração de inventário extrajudicial cumulativo, com fundamento no CPC/2015, art. 672, devido à dependência entre as partilhas dos falecidos Pedro Lucas, Sebastiana e outros herdeiros. O pedido visa à nomeação da requerente como inventariante, à intimação dos herdeiros e interessados, e à homologação da partilha de bens, promovendo celeridade e economia processual. O único bem inventariado é um imóvel com três índices cadastrais. A ação fundamenta-se em princípios constitucionais, como a razoável duração do processo, e está embasada em jurisprudências pertinentes ao tema.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________

Distribuição por dependência ao inventário cumulativo

MARIA DAS DORES,

qualificada como cônjuge meeira do falecido Pedro Lucas, brasileira, casada, portadora do CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, vem, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, onde recebe intimações e notificações, com fundamento no CPC/2015, art. 672, propor a presente:

AÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL CUMULATIVO

em face do falecimento de PEDRO LUCAS, SEBASTIANA, ODIL, OSMIRA, FERNANDA, ENY e PEDRO, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.

PREÂMBULO

Os falecidos Pedro Lucas e Sebastiana eram casados sob o regime de comunhão universal de bens e deixaram como herdeiros sete filhos: Helena, Maria, Odil (pré-morto), Odilon, Osmira, Pedro e Eny. Odil, por sua vez, deixou três filhos: Juliana, Júlio César e Fernanda (também falecida). Osmira deixou dois filhos: Cleiton e Nirciene. Eny era solteira e sem descendentes. Pedro deixou quatro filhos: Rosane, William, Sérgio e Célio.

O único bem deixado pelos falecidos é um imóvel com três índices cadastrais, localizado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________. Não foi realizado inventário de nenhum dos falecidos, sendo necessária a cumulação dos inventários para garantir a continuidade registral, a celeridade e a economia processual.

DOS FATOS

Pedro Lucas faleceu em 19/06/1991, deixando como herdeiros sua esposa Sebastiana e seus filhos. Sebastiana faleceu em 31/12/1998, sem que o inventário de Pedro Lucas tivesse sido realizado. Odil, filho pré-morto, faleceu em 1986, deixando três filhos: Juliana, Júlio César e Fernanda. Osmira faleceu em 20/05/2005, deixando dois filhos: Cleiton e Nirciene. Fernanda, filha de Odil, faleceu em 02/06/2005, casada em comunhão parcial de bens com Felipe, sem deixar descendentes. Eny faleceu em 28/06/2019, solteira e sem filhos. Pedro faleceu em 15/12/2020, deixando como herdeiros sua esposa Maria das Dores e quatro filhos: Rosane, William, Sérgio e Célio.

O único bem deixado pelos falecidos é um imóvel com três índices cadastrais, cuja partilha depende da cumulação dos inventários, conforme previsto no CPC/2015, art. 672.

DO DIREITO

O CPC/2015, art. 672, prevê expressamente a possibilidade de cumulação de inventários quando houver dependência entre as partilhas. No presente caso, a partilha dos bens deixados por Pedro Lucas e Sebastiana depende diretamente das partilhas dos herdei"'>...

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RELATÓRIO

Trata-se de Ação de Inventário Extrajudicial Cumulativo proposta por Maria das Dores, na qualidade de cônjuge meeira do falecido Pedro Lucas. A ação tem como objetivo a cumulação dos inventários de Pedro Lucas, Sebastiana e outros herdeiros pré-mortos, com fundamento no art. 672 do CPC/2015.

Os autos relatam que os falecidos deixaram um único bem imóvel, localizado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, cuja partilha depende da cumulação dos inventários para garantir a continuidade registral, a celeridade e a economia processual.

FUNDAMENTAÇÃO

Nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal de 1988, "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Assim, passa-se à análise dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados.

1. Da Possibilidade de Cumulação dos Inventários

O art. 672 do Código de Processo Civil de 2015 prevê expressamente a possibilidade de cumulação de inventários quando houver dependência entre as partilhas. No caso em tela, a partilha dos bens deixados por Pedro Lucas e Sebastiana depende diretamente das partilhas dos herdeiros pré-mortos e sucessores, sendo, portanto, cabível a cumulação dos inventários.

2. Da Razoável Duração do Processo

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LXXVIII, assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Nesse sentido, a cumulação dos inventários atende a esse princípio, promovendo a economia processual e a celeridade na resolução do caso, evitando a necessidade de múltiplos processos para a partilha do mesmo bem imóvel.

3. Da Jurisprudência

O entendimento jurisprudencial também corrobora a possibilidade de cumulação dos inventários. Veja-se, por exemplo, o julgado do STJ (REsp Acórdão/STJ), que reconheceu a viabilidade de inventário extrajudicial quando os herdeiros são capazes e concordes. Ademais, decisões como a proferida no Agravo de Instrumento nº Acórdão/TJSP (TJSP) reforçam a aplicabilidade do art. 672 do CPC/2015, destacando a celeridade e economia processual proporcionadas por essa medida.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX da Constituição Federal de 1988, bem como nos arts. 672 do Código de Processo Civil de 2015, julgo procedente o pedido formulado por Maria das Dores e determino:

  1. A instauração do inventário extrajudicial cumulativo, nos termos do art. 672 do CPC/2015;
  2. A nomeação de Maria das Dores como inventariante;
  3. A intimação de todos os herdeiros e interessados para que se manifestem nos autos;
  4. A homologação da partilha dos bens deixados pelos falecidos;
  5. A expedição de alvarás e certidões necessárias para a regularização dos bens;
  6. A condenação dos herdeiros ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, se houver resistência ao pedido.

Por fim, protesto pela celeridade e economia processual, em atenção ao art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal de 1988.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Local e data.

__________________________________________

Juiz de Direito


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