Modelo de Justificação em Ação de Execução de Alimentos pelo Rito da Prisão com Fundamentação no CPC/2015 e Princípio da Dignidade Humana
Publicado em: 24/01/2024 FamiliaJUSTIFICAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________.
Processo nº ____________
Nome do Requerido: A. J. dos S., brasileiro, estado civil ____________, profissão ____________, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ____________, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________.
Por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na Rua ____________, nº ____________, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente JUSTIFICAÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 528, §2º, em razão da Ação de Execução de Alimentos pelo rito da prisão, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente execução foi ajuizada pela Exequente, S. M. de S., em razão da suposta inadimplência das prestações alimentícias vencidas nos meses de ____________, ____________ e ____________, bem como das parcelas vincendas no curso do processo.
O Requerido, no entanto, encontra-se em situação de extrema dificuldade financeira, conforme será demonstrado, o que impossibilitou o cumprimento integral da obrigação alimentar. Atualmente, o Requerido está desempregado desde ____________, e não possui renda suficiente para arcar com o valor integral da pensão alimentícia fixada.
Ademais, o Requerido possui outros três filhos menores de idade, para os quais presta alimentos desde o ano de ____________, o que agrava ainda mais sua situação financeira.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 528, §2º, o executado pode justificar a impossibilidade de pagar a obrigação alimentar, cabendo ao magistrado analisar a plausibilidade das razões apresentadas. A prisão civil do devedor de alimentos é medida excepcional e somente se justifica quando indispensável à consecução dos alimentos inadimplidos e à garantia da subsistência do alimentado.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXVII, prevê a possibilidade de prisão civil por dívida de alimentos, mas apenas nos casos em que a medida seja necessária para assegurar a sobrevivência do credor. Assim, a prisão civil não pode ser utilizada como punição, mas como meio coercitivo para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.
No caso em tela, o Requerido demonstra que sua situação financeira atual inviabiliza o pagamento integral das prestações alimentícias, sendo necessário que a execução prossiga pelo rito da expropriação de bens, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.