Modelo de Petição de Justificação de Cumprimento de Sentença em Execução de Alimentos: Pedido de Conversão do Rito de Prisão Civil para Constrição Patrimonial por Impossibilidade de Pagamento Integral
Publicado em: 06/11/2024 Civel FamiliaPETIÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Executado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 20000-000, Rio de Janeiro/RJ.
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, CEP 20000-001, Rio de Janeiro/RJ.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Executado foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia em favor de seus filhos, conforme sentença proferida nos autos do processo nº ____________, fixando-se o valor de 1 (um) salário mínimo, sendo 50% para cada filho. Contudo, diante de dificuldades financeiras supervenientes, o Executado não conseguiu adimplir integralmente as obrigações alimentares nos últimos meses, acumulando débito referente às parcelas vencidas.
Ressalta-se que o Executado encontra-se atualmente desempregado e sem fonte de renda fixa, o que impossibilita o pagamento integral dos valores atrasados. Não obstante, o Executado tem buscado meios de regularizar a situação, inclusive efetuando pagamentos parciais dentro de suas possibilidades e propondo acordo de parcelamento, o que não foi aceito pela parte Exequente.
Diante da execução em curso e da iminência de decretação de prisão civil, o Executado apresenta a presente justificação, demonstrando a ausência de dolo no inadimplemento e a impossibilidade material de quitação integral da dívida alimentar, requerendo a conversão do rito da execução para a constrição patrimonial, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência dominante.
4. DO DIREITO
A obrigação alimentar possui natureza de direito fundamental, destinada a garantir a dignidade da pessoa humana, especialmente de crianças e adolescentes, conforme preceitua a CF/88, art. 1º, III e art. 227. O inadimplemento da obrigação alimentar pode ensejar a prisão civil do devedor, nos termos do CPC/2015, art. 528, § 3º, como medida coercitiva para assegurar o cumprimento da prestação alimentar.
Todavia, a prisão civil do devedor de alimentos não possui natureza punitiva, mas sim caráter excepcional, devendo ser aplicada apenas quando comprovada a possibilidade de pagamento e a recusa injustificada do devedor, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF. O CPC/2015, art. 528, § 7º, delimita que apenas as três últimas prestações vencidas e as que se vencerem no curso do processo podem ensejar a prisão civil, sendo as demais passíveis de execução pelo rito da expropriação.
No presente caso, o Executado demonstra, de forma inequívoca, a impossibilidade material de adimplir integralmente as prestações alimentares vencidas, em razão de desemprego e ausência de renda suficiente. O princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, além do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), impõem que a prisão civil não seja decretada quando a medida se mostrar inócua ou desproporcional, especialmente quando o devedor comprova esforço para adimplir, ainda que parcialmente, e demonstra boa-fé objetiva.
Ademais, a Súmula 309 do STJ estabelece que "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo", sendo que o pagamento parcial ou a ausência de condições materiais podem afastar a medida extrema da prisão, recomendando-se a adoção do rito da constrição patrimonial (CPC/2015, art. 528, § 8º).
Assim, diante da comprovada impossibilidade de pagamento integral e da demonstração de boa-fé do Executado, é medida de justiça a conversão do rito da execução para a constrição patrimonial, afastando-se a decretação da prisão civil, em consonância com os princípios constitucionais e processuais aplicáveis à espécie.
5. JURISPRUDÊNCIAS
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