Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Compelir o INSS a Analisar Requerimento Administrativo de Aposentadoria por Idade
Publicado em: 26/02/2025 AdministrativoProcesso CivilMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de ___
L. M. F. R., brasileira, estado civil ___, profissão ___, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório situado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal (CF/88, art. 5º, LXIX) e na Lei nº 12.016/2009, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
A impetrante, L. M. F. R., protocolou, junto ao INSS, requerimento administrativo para concessão de aposentadoria por idade, em conformidade com os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. O referido requerimento foi devidamente instruído com toda a documentação necessária e encontra-se apto para julgamento desde o dia 26 de agosto de 2024.
Contudo, até a presente data, o INSS permanece inerte, não tendo proferido qualquer decisão acerca do pedido administrativo da impetrante. Tal demora administrativa viola os prazos estabelecidos em lei e impede que a impetrante tenha acesso ao benefício previdenciário a que faz jus, comprometendo sua subsistência e dignidade.
Diante da omissão do INSS, não restou alternativa à impetrante senão buscar a tutela jurisdicional para garantir a análise e o julgamento de seu requerimento administrativo.
DO DIREITO
O presente mandado de segurança tem como fundamento o direito líquido e certo da impetrante à análise de seu requerimento administrativo no prazo legal, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal (CF/88, art. 5º, LXIX) e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009.
A mora administrativa do INSS em julgar o pedido da impetrante configura violação ao princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal (CF/88, art. 37, caput), bem como ao princípio da razoável duração do processo, consagrado no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.171.152 (Tema nº 1.066 da Repercussão Geral), fixou o prazo de 90 dias para que o INSS analise os requerimentos administrativos de benefícios previdenciários, prazo este que foi amplamente extrapolado no caso em tela.
Por fim, a Lei nº 9.784/1999, que reg"'>...