Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar: Reintegração de Servidor Público Demitido por Processo Administrativo Declarado Nulo
Publicado em: 17/10/2024 Administrativo ServidorMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, servidor público estadual, matrícula nº 123456, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0.000.000 SSP/[UF], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua Exemplo do Advogado, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, com fundamento no art. 5º, LXIX, da CF/88, na Lei 12.016/2009 e no CPC/2015, art. 319, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
contra ato do Secretário de Administração do Estado de [UF], autoridade coatora, com endereço funcional na Av. Exemplo, nº 500, Bairro Administrativo, Cidade/UF, endereço eletrônico institucional: [email protected], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Impetrante, servidor público estadual estável, foi demitido em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar suposta infração funcional. Ocorre que, recentemente, outro servidor público, C. E. da S., demitido no mesmo PAD, obteve decisão judicial transitada em julgado determinando sua reintegração ao cargo, com fundamento na nulidade do processo administrativo por vícios insanáveis.
A decisão judicial que reintegrou o servidor C. E. da S. reconheceu a existência de vícios formais e materiais no PAD, que comprometeram o contraditório e a ampla defesa, fundamentos igualmente aplicáveis ao caso do Impetrante, que foi demitido com base nos mesmos elementos e no mesmo procedimento.
Apesar do reconhecimento judicial da nulidade do PAD em relação ao servidor C. E. da S., a Administração Pública Estadual manteve a demissão do Impetrante, ignorando a identidade de situações e a vinculação do ato administrativo à legalidade estrita.
Diante disso, busca-se, por meio do presente mandado de segurança, a reintegração do Impetrante ao cargo público que ocupava, por se tratar de direito líquido e certo violado por ato ilegal da autoridade coatora.
4. DO DIREITO
O art. 5º, LXIX, da CF/88 assegura o mandado de segurança como remédio constitucional para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando violado ou ameaçado por ato de autoridade pública.
No presente caso, o direito líquido e certo do Impetrante decorre da nulidade do PAD que embasou sua demissão, já reconhecida judicialmente em relação a outro servidor envolvido no mesmo processo. A Administração Pública, ao manter a demissão do Impetrante, incorre em flagrante violação ao princípio da isonomia e da legalidade, previstos nos arts. 5º, caput, e 37, caput, da CF/88.
O ato de demissão de servidor público é ato administrativo vinculado, conforme entendimento consolidado na Súmula 650/STJ, o que significa que, uma vez reconhecida a nulidade do PAD, não subsiste fundamento legal para a manuten"'>...