Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Adesão ao Novo Parcelamento do Simples Nacional sem Exigências Indevidas
Publicado em: 18/01/2024 TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
Distribuição com pedido de prioridade
PREÂMBULO
[Nome da empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], neste ato representada por seu representante legal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço eletrônico [e-mail do advogado], com fundamento na CF/88, art. 5º, LXIX, e na Lei 12.016/09, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
com pedido de liminar em face da autoridade coatora, o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM [LOCALIDADE], com endereço na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Impetrante é optante pelo regime tributário do Simples Nacional e possui débitos tributários parcelados junto à Receita Federal do Brasil. Contudo, em razão de dificuldades financeiras, algumas parcelas do parcelamento vigente encontram-se em atraso, o que gerou a incidência de juros e multas sobre o saldo devedor.
Diante da impossibilidade de adimplir as parcelas atrasadas no curto prazo, a Impetrante buscou junto à Receita Federal a possibilidade de adesão a um novo parcelamento, abrangendo os débitos já existentes e os valores em atraso. Todavia, a Receita Federal condicionou a adesão ao novo parcelamento à desistência do parcelamento atual, além de exigir o pagamento de uma entrada correspondente a 20% do total do débito consolidado.
Tal exigência, além de inviabilizar a regularização fiscal da Impetrante, configura violação ao princípio da razoabilidade e ao direito líquido e certo de aderir ao novo parcelamento, conforme previsto na legislação aplicável.
DO DIREITO
O direito líquido e certo da Impetrante encontra amparo na CF/88, art. 5º, XXXV, que assegura o acesso à Justiça para a proteção de direitos, bem como no art. 10 da Lei Complementar 123/2006, que regula o regime do Simples Nacional e prevê a possibilidade de parcelamento de débitos tributários.
A exigência de desistência do parcelamento vigente, bem como o pagamento de entrada de 20% do débito consolidado, não encontra respaldo legal e contraria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A Receita Federal, ao impor tais condições, extrapola os limites de sua competência regulamentar, violando o direito da Impetrante de regularizar sua situação fiscal de forma viável e proporcional.
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