Modelo de Mandado de Segurança para Suspensão de CNH sem Notificação Prévia: Pedido de Liminar e Declaração de Nulidade do Ato Administrativo
Publicado em: 25/12/2023 TrânsitoMANDADO DE SEGURANÇA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de ___.
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, portador do CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___.
Impetrado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN/AL), com endereço na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___.
Com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e na Lei nº 12.016/2009, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, contra ato ilegal e abusivo praticado pela autoridade coatora acima mencionada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Impetrante teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pelo DETRAN/AL, sem que houvesse qualquer autuação ou infração registrada em seu prontuário. Ao consultar o sistema do órgão de trânsito, não consta qualquer informação sobre o tipo de multa ou infração que teria ensejado a penalidade.
Tal situação configura flagrante violação ao direito de defesa e ao devido processo legal, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da CF/88, uma vez que o Impetrante não foi notificado previamente sobre qualquer processo administrativo instaurado para apuração de infrações de trânsito.
O ato administrativo em questão é, portanto, nulo, pois carece de fundamentação e transparência, violando os princípios da legalidade, publicidade e ampla defesa.
DO DIREITO
O presente mandado de segurança encontra amparo no art. 5º, LXIX, da CF/88, que assegura a proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. No caso em tela, o Impetrante teve sua CNH suspensa sem que houvesse qualquer registro de infração ou notificação prévia, configurando evidente ilegalidade.
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece em seu art. 2º os princípios da legalidade, publicidade e ampla defesa, os quais foram violados no presente caso. Ademais, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 265, determina que a suspensão do direito de dirigir somente pode ser aplicada após regular processo administrativo, o que não ocorreu.
O ato administrativo que culminou na suspensão da CNH do Impetrante é nulo, pois não atende aos requisitos de validade previstos no"'>...