Modelo de Manifestação Contrária ao Pedido de Produção de Novas Provas no Processo nº 5068771-43.2024.8.21.0001
Publicado em: 12/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE/RS
Processo nº 5068771-43.2024.8.21.0001
C. M. R., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de sua advogada devidamente constituída, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA À PETIÇÃO DE NOVAS PROVAS, nos seguintes termos:
PREÂMBULO
A presente manifestação tem por objetivo refutar o pedido de produção de novas provas apresentado pelo autor, Maurício Dal Agnol, confirmando integralmente os argumentos e fundamentos expostos na contestação já apresentada.
DOS FATOS
O autor, em sua petição, pleiteia a produção de novas provas, alegando a necessidade de reforçar os elementos já apresentados nos autos. Contudo, tal pedido é desnecessário e protelatório, uma vez que os fatos relevantes à lide já foram devidamente esclarecidos e documentados pelas partes.
A requerida, em sua contestação, reconheceu a existência do contrato firmado entre as partes, mas demonstrou a improcedência do pedido de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios, fundamentando-se em argumentos sólidos e juridicamente embasados.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 370, o juiz é o destinatário das provas e possui o poder-dever de indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. No presente caso, a produção de novas provas não se justifica, pois:
- Os elementos já constantes nos autos são suficientes para o julgamento da lide;
- O pedido do autor carece de demonstração de relevância e necessidade para a elucidação dos fatos controvertidos;
- A tentativa de produção de novas provas configura ato contrário à celeridade e economia processual, princípios consagrados no CPC/2015, art. 6º.
Ademais, a requerida reafirma todos os argumentos apresentados em sua contestação, especialmente quanto à improcedência do pedido de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios, considerando que não houve qualquer descumprimento contratual ou enriquecimento sem causa por parte da requerida.