Modelo de Manifestação para Solicitação de Certidão de Trânsito em Julgado no Processo nº 202240402831
Publicado em: 02/09/2024 Processo CivilMANIFESTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO 4º JUIZADO ESPECIAL DE ARACAJU/SE
Processo nº: 202240402831
Autor: N. A. de V. F.
Réu: S. I. de P. S.A.
PREÂMBULO
N. A. de V. F., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado constituído, com fundamento no CPC/2015, art. 203, §4º, e demais disposições legais aplicáveis, apresentar a presente:
MANIFESTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação movida pelo autor em face de S. I. de P. S.A., na qual foi proferida sentença em 24/03/2023, às 13:12:27, com resolução de mérito, julgando parcialmente procedente o pedido do autor. Na decisão, os réus foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente.
Considerando que não houve interposição de recurso pelas partes no prazo legal, requer-se a expedição de certidão de trânsito em julgado, a fim de que seja possível dar prosseguimento à execução da sentença.
DO DIREITO
A presente solicitação encontra respaldo no CPC/2015, art. 203, §4º, que estabelece que os atos meramente ordinatórios, como a expedição de certidões, devem ser realizados independentemente de despacho judicial. Ademais, o trânsito em julgado da sentença é condição essencial para a execução do julgado, conforme previsto no CPC/2015, art. 502, que define o trânsito em julgado como a impossibilidade de interposição de recurso.
No caso em tela, considerando que o prazo para interposição de recurso pelas partes transcorreu sem qualquer manifestação, é evidente que a sentença proferida em 24/03/2023 transitou em julgado, sendo direito do autor obter a certidão que ateste tal fato.
Ressalta-se que a expedição da certidão de trânsito em julgado é um direito processual do autor, que visa garantir a segurança jurídica e possibilitar o cumprimento da decisão judicial. "'>...