Modelo de Manifestação para Solicitação de Certidão de Trânsito em Julgado

Publicado em: 02/09/2024 Processo Civil
Petição de manifestação solicitando a expedição de certidão de trânsito em julgado de sentença proferida no 4º Juizado Especial de Aracaju, movido por N. A. de V. F. Instituição de Pagamento. A petição requer a certidão para fins de execução de sentença ou outros atos jurídicos, com base nos princípios da celeridade processual e da economia processual.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 4º Juizado Especial de Aracaju – SE

Processo nº: [número do processo]
Autor: N. A. de V. F.
Réu: Stones Instituição de Pagamento S.A.

N. A. de V. F., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado subscrito, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar Manifestação para Solicitação de Certidão de Trânsito em Julgado, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 24, §1º, CPC/2015, art. 203, §4º, do CPC/2015, e  Lei 9.099/1995, art. 42, §2º, pelos fundamentos a seguir expostos:

1. Dos Fatos

O requerente propôs ação de indenização por danos materiais e morais contra Stones Instituição de Pagamento S.A., que foi julgada parcialmente procedente, conforme sentença proferida em 24/03/2023, às 13:12:27. Na referida decisão, foi homologado o pedido de desistência das pretensões em relação ao réu Rafael José Vaglinate, extinguindo-se a ação sem resolução de mérito quanto a ele, nos termos do CPC/2015, art. 485, VIII.

Em relação aos demais réus, o Juízo julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais, condenando-os solidariamente ao pagamento da quantia de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora. O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente, sendo o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 24, §1º, CPC/2015, art. 487, I.

2. Do Direito

O Lei 9.099/1995, art. 24, §1º,  combinado com o CPC/2015, art. 203, §4º, assegura que, após o julgamento e o trânsi"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições

A presente petição visa obter a certidão de trânsito em julgado de uma sentença proferida em processo tramitado no 4º Juizado Especial de Aracaju. O trânsito em julgado ocorre quando não cabe mais recurso contra uma decisão judicial, tornando-a definitiva e exequível. A certidão de trânsito em julgado é um documento oficial que atesta esse estado de definitividade da decisão, permitindo à parte interessada iniciar a execução da sentença ou realizar outros atos jurídicos relacionados.

O trânsito em julgado é regido pelo princípio da celeridade processual, consagrado na CF/88, art. 5º, LXXVIII, e pelo princípio da economia processual, previsto no CPC/2015, art. 6º. Estes princípios visam assegurar que o processo atinja seu fim com a maior eficiência e rapidez possíveis, sem desnecessária dilação temporal.

A expedição da certidão de trânsito em julgado é um direito da parte vencedora, que, de posse deste documento, pode buscar a efetivação dos direitos reconhecidos na sentença, seja por meio de execução, seja para utilização em outros processos ou requerimentos administrativos.

Considerações Finais

A solicitação da certidão de trânsito em julgado é um passo essencial para a continuidade da execução de uma sentença judicial. Tal medida visa assegurar que a parte vencedora possa, de maneira célere e eficiente, efetivar seus direitos, sem prejuízo de novas discussões processuais sobre a matéria já decidida. Portanto, a expedição da certidão solicitada se faz necessária e urgente, em conformidade com os princípios que regem o processo civil brasileiro.

 

 

TÍTULO:
MANIFESTAÇÃO SOLICITANDO EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrete para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, visando uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, sendo genéricas e podendo ser úteis ao consulente em diversas situações.
  • Vale lembrar que o STJ é o principal tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como Tribunal uniformizador, é essencial conhecer a posição do STJ. O consulente pode desenvolver uma tese jurídica quando não encontrar um precedente específico, buscando, assim, uma decisão favorável. Não deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: A interpretação da lei deve ocorrer sob a ótica constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não fundamentar adequadamente sua decisão — seja em lei ou na CF/88, art. 93, X —, essa decisão deve ser confrontada com a Constituição para verificar sua constitucionalidade. A Constituição não pode contradizer a si mesma. Essa regra aplica-se à esfera administrativa e judicial, sendo a falta de fundamentação uma nulidade que afeta a validade da decisão ou ato normativo.

 

1. Introdução

A presente petição de manifestação tem como objetivo solicitar a expedição de certidão de trânsito em julgado da sentença proferida no processo movido por N. A. de V. F. contra a Stones Instituição de Pagamento S.A. no 4º Juizado Especial de Aracaju. O trânsito em julgado é essencial para que o autor possa proceder à execução da sentença ou realizar outros atos jurídicos.

 

Legislação:

CPC/2015, art. 223 – O trânsito em julgado ocorre quando não cabe mais recurso.

Lei 9.099/1995, art. 41 – Dispõe sobre os procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, assegurando a celeridade processual.

Jurisprudência:

Certidão de Trânsito em Julgado
Execução de Sentença no Juizado Especial

 


 

2. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte

O autor, como parte vencedora da ação, tem o direito de solicitar a expedição da certidão de trânsito em julgado para dar início à execução da sentença ou outros procedimentos. A instituição ré, por sua vez, não pode impedir a expedição da certidão caso o prazo recursal tenha se esgotado, sendo seu direito de recorrer limitado pelo trânsito em julgado.

 

Legislação:

CPC/2015, art. 502 – Coisa julgada, limitações e efeitos.

CPC/2015, art. 523 – Prazo para cumprimento voluntário da sentença.

Jurisprudência:

Limites do Trânsito em Julgado
Execução de Sentença

 


 

3. Argumentações Jurídicas Possíveis

O autor poderá argumentar que a certidão de trânsito em julgado é um direito que decorre da decisão transitada em julgado, sendo essencial para o cumprimento da sentença. Além disso, o princípio da celeridade processual deve ser observado, evitando que o cumprimento da sentença seja atrasado injustificadamente.

Legislação:

CPC/2015, art. 494 – Sentença e seus efeitos.

CF/88, art. 5º, LXXVIII – Princípio da celeridade processual.

Jurisprudência:

Celeridade Processual
Certidão de Trânsito em Julgado para Execução

 


 

4. Natureza Jurídica dos Institutos

O trânsito em julgado possui natureza de coisa julgada, tornando a decisão judicial imutável e indiscutível, salvo exceções previstas em lei. A certidão de trânsito em julgado é o instrumento que formaliza essa condição, permitindo a execução da sentença.

Legislação:

CPC/2015, art. 502 – Definição de coisa julgada.

CPC/2015, art. 223 – Trânsito em julgado da decisão judicial.

Jurisprudência:

Definição de Coisa Julgada
Natureza Jurídica da Certidão de Trânsito em Julgado

 


 

5. Prazo Prescricional e Decadencial

Em ações de execução de sentença proferida em juizado especial, o prazo para o ajuizamento da execução prescreve em cinco anos, contados da data do trânsito em julgado da decisão, conforme estabelece o Código de Processo Civil.

 

Legislação:

CPC/2015, art. 206, § 5º, I – Prazo de cinco anos para ações de execução de sentença.

CPC/2015, art. 523 – Cumprimento da sentença e prazos.

Jurisprudência:

Prazo Prescricional de Execução de Sentença
Prazo para Execução de Sentença em Juizados Especiais

 


 

6. Prazos Processuais

Após o trânsito em julgado, o autor pode requerer a expedição da certidão a qualquer momento. O prazo para cumprimento voluntário da sentença pelo réu é de 15 dias, findo o qual poderá ser aplicada multa de 10% e iniciada a execução forçada.

 

 

Legislação:

CPC/2015, art. 523 – Prazo para cumprimento voluntário da sentença.

CPC/2015, art. 523, § 1º – Multa por descumprimento no prazo.

Jurisprudência:

Prazo para Expedição de Certidão de Trânsito
Execução de Sentença e Multa por Descumprimento

7. Provas e Documentos

Para embasar o pedido de expedição de certidão de trânsito em julgado, o autor deve anexar cópias da sentença e dos comprovantes de intimação das partes, além de documento demonstrando que o prazo para interposição de recursos já se encerrou sem manifestação da parte contrária.

 

 

Legislação:

CPC/2015, art. 319 – Documentos que devem acompanhar a petição inicial.

CPC/2015, art. 223 – Trânsito em julgado e documentos comprobatórios.

Jurisprudência:

Documentos para Comprovar Trânsito em Julgado
Provas e Certidão de Trânsito em Julgado

 


 

8. Defesas Possíveis

A principal defesa do réu seria alegar que o trânsito em julgado não ocorreu, seja por erro no cálculo do prazo recursal, ou pela interposição de algum recurso não conhecido ainda pelo Juizado. Outra linha de defesa seria argumentar que a decisão não foi devidamente publicada ou intimada.

 

Legislação:

CPC/2015, art. 223 – Definição do trânsito em julgado e suas implicações.

CPC/2015, art. 272 – Intimação das partes e início dos prazos processuais.

Jurisprudência:

Defesas Contra Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado
Recursos Contra Trânsito em Julgado

 


 

9. Legitimidade Ativa e Passiva

O autor da ação, N. A. de V. F., possui legitimidade ativa para solicitar a certidão de trânsito em julgado, uma vez que foi parte vencedora da ação. A Stones Instituição de Pagamento S.A., por ser parte vencida, possui legitimidade passiva, mas sua atuação neste ponto está limitada ao prazo recursal, não podendo interferir na expedição da certidão após o trânsito.

Legislação:

CPC/2015, art. 18 – Legitimidade ativa e passiva das partes.

CPC/2015, art. 223 – Trânsito em julgado e início de direitos.

Jurisprudência:

Legitimidade Ativa e Trânsito em Julgado
Legitimidade Passiva em Execução

 


 

10. Valor da Causa

Neste tipo de petição de manifestação, geralmente não há um valor atribuído à causa, pois o pedido visa a obtenção de certidão de trânsito em julgado, não havendo cobrança de valor diretamente relacionada ao pedido.

 

 

Legislação:

CPC/2015, art. 291 – Definição do valor da causa nas ações judiciais.

CPC/2015, art. 292 – Casos de ações sem valor econômico imediato.

Jurisprudência:

Valor da Causa - Certidão de Trânsito
Execução Sem Valor de Causa

 


 

11. Considerações Finais

A petição de manifestação solicitando a expedição de certidão de trânsito em julgado é um meio necessário para assegurar a efetividade da coisa julgada, possibilitando ao autor dar prosseguimento ao cumprimento da sentença, conforme os princípios da celeridade processual e economia processual previstos na CF/88 e na legislação processual.

 


 

 


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