Narrativa de Fato e Direito
A presente manifestação visa proteger o bem de família do executado, o qual está sendo alvo de penhora em ação de execução fiscal promovida pelo Município. O imóvel em questão é utilizado exclusivamente como residência da família, sendo, portanto, protegido pela Lei 8.009/1990. A tentativa de penhora viola o direito à moradia, assegurado pela Constituição Federal, e fere o princípio da dignidade da pessoa humana.
Conceitos e Definições
- Bem de Família: Imóvel residencial utilizado como moradia pela família, sendo protegido contra penhora para o pagamento de dívidas, conforme a Lei nº 8.009/1990.
- Impenhorabilidade: Proteção jurídica que impede a execução de determinado bem em face de débitos, quando o bem é essencial para a subsistência digna do devedor, como o imóvel destinado à moradia familiar.
Considerações Finais
A impenhorabilidade do bem de família, consagrada pela legislação e garantida pela Constituição, deve prevalecer no presente caso. O imóvel não pode ser objeto de penhora em decorrência de débitos fiscais de IPTU, uma vez que o direito à moradia, garantido pela Lei 8.009/1990, deve ser preservado, especialmente diante do caráter social da propriedade e da necessidade de resguardar a dignidade humana.
TÍTULO:
MANIFESTAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL VISANDO À PROTEÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA CONTRA PENHORA EM RAZÃO DE COBRANÇA DE IPTU
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documento. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’ normalmente usada nos acórdãos.
1. Introdução
O tema da manifestação em ação de execução fiscal para proteção de bem de família contra penhora em razão de cobrança de IPTU está fundado na Lei 8.009/1990, que garante a impenhorabilidade do imóvel utilizado como moradia familiar. Esta peça processual visa à defesa do direito constitucional à moradia, invocando a proteção que a lei oferece ao bem de família, a fim de evitar a penhora de imóveis que possuem essa natureza.
Legislação:
Jurisprudência:
Impenhorabilidade de Bem de Família
Execução Fiscal e IPTU
2. Alcance e Limites da Atuação
O alcance da atuação da defesa na execução fiscal é limitado pela proteção legal oferecida ao bem de família, sendo que a Lei 8.009/1990 garante a impenhorabilidade, com exceções previstas na própria lei. O imóvel utilizado como residência do executado não pode ser penhorado para quitar dívidas de IPTU, salvo se comprovado que a dívida se refere ao próprio bem protegido.
Legislação:
Jurisprudência:
Proteção de Imóvel Familiar
Limites à Impenhorabilidade
3. Argumentações Jurídicas Possíveis
Na manifestação, a defesa deve argumentar que o imóvel em questão é utilizado como moradia pela família, enquadrando-se no conceito de bem de família protegido pela Lei 8.009/1990. Além disso, pode-se alegar que a penhora de tal bem fere o direito à moradia, um direito social assegurado pela CF/88, art. 6º, e que a dívida de IPTU não justifica a exceção à regra de impenhorabilidade.
Legislação:
Jurisprudência:
Argumentação sobre Impenhorabilidade
Defesa de Bem de Família
4. Natureza Jurídica dos Institutos
A impenhorabilidade do bem de família tem natureza de direito protetivo, com fundamento na dignidade da pessoa humana e no direito à moradia. A Lei 8.009/1990 visa preservar o núcleo familiar, garantindo que o imóvel onde reside a família não seja utilizado para pagar dívidas, exceto em hipóteses previstas na própria lei.
Legislação:
Jurisprudência:
Natureza Jurídica da Impenhorabilidade
Direito à Moradia e Bem de Família
5. Prazo Prescricional e Decadencial
Em ações de execução fiscal, o prazo prescricional para a Fazenda Pública cobrar o IPTU é de cinco anos, conforme previsto no CTN, art. 174. Após este prazo, a dívida tributária não pode mais ser cobrada judicialmente. O prazo decadencial é de cinco anos para o lançamento do crédito tributário, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido realizado.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazo de Prescrição na Execução Fiscal
Prazo de Decadência para Cobrança de IPTU
6. Prazos Processuais
O prazo para a Fazenda Pública se manifestar em uma ação de execução fiscal, após a apresentação de uma contestação ou manifestação pelo devedor, é de 30 dias, conforme o CPC/2015, art. 218. Já o prazo para o executado se manifestar em defesa de seu bem, pedindo a proteção pela Lei 8.009/1990, deve ser feito assim que notificado da penhora, para evitar a consolidação da dívida.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazos na Execução Fiscal
Prazos para Manifestação em Execução
7. Provas e Documentos que Devem Ser Anexados ao Pedido
Para fundamentar a impenhorabilidade do bem de família, é necessário anexar documentos que comprovem que o imóvel é utilizado como residência familiar, como a certidão de registro do imóvel, contas de água, luz e outros comprovantes de domicílio. Além disso, declarações de terceiros que atestem o uso do imóvel como moradia também podem ser incluídas.
Legislação:
Jurisprudência:
Documentação para Comprovar Bem de Família
Provas de Impenhorabilidade
8. Defesas Possíveis que Podem Ser Alegadas na Contestação
A defesa poderá alegar a nulidade da penhora com base na proteção ao bem de família, sustentando que o imóvel é utilizado exclusivamente para moradia da família do executado. Caso seja necessário, também pode ser apresentada defesa com base em prescrição ou decadência da dívida de IPTU.
Legislação:
Jurisprudência:
Defesas em Execução Fiscal
Nulidade de Penhora de Imóvel
9. Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade ativa na execução fiscal é da Fazenda Pública, que cobra os valores de IPTU devidos. Já a legitimidade passiva é do devedor proprietário do imóvel, que pode se defender com base na Lei 8.009/1990, invocando a impenhorabilidade do bem de família.
Legislação:
Jurisprudência:
Legitimidade Ativa na Execução Fiscal
Legitimidade Passiva em Execução de IPTU
10. Valor da Causa
O valor da causa na execução fiscal será o montante do IPTU cobrado pela Fazenda Pública, incluindo eventuais juros, correção monetária e multas aplicáveis. O cálculo é feito com base nos valores devidos e atualizados até a data do ajuizamento da ação.
Legislação:
Jurisprudência:
Valor da Causa em Execução Fiscal
Cálculo de IPTU em Execução Fiscal
11. Recurso Cabível
Em casos de decisão desfavorável ao executado, o recurso cabível contra a penhora do bem de família é o agravo de instrumento. Caso a execução seja mantida, o recurso cabível contra a decisão de mérito pode ser a apelação.
Legislação:
Jurisprudência:
Agravo em Execução Fiscal
Apelação em Execução Fiscal de IPTU
12. Considerações Finais
A proteção do bem de família contra a penhora em execuções fiscais é uma importante garantia do direito à moradia, previsto na CF/88 e reforçado pela Lei 8.009/1990. Em qualquer execução que envolva o bem de família, a defesa deve ser clara e fundamentada, anexando todos os documentos necessários para comprovar o uso do imóvel como residência.
Legislação:
Jurisprudência:
Considerações sobre Bem de Família
Direito à Moradia em Execuções Fiscais