Modelo de Manifestação em Ação de Execução com Pedido de Reconhecimento de Impenhorabilidade de Bem de Família e Verba Previdenciária de Pessoa Idosa e Tetraplégica
Publicado em: 11/04/2025 CivelProcesso Civil ImpenhorabilidadeMANIFESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 74ª Vara Cível da Comarca de Tucano – BA
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO NÚMERO DO PROCESSO
Processo nº 446431316.479
Exequente: S. J. F. J. P.
Executado: [Nome do Executado – já qualificado nos autos]
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de execução em que o Exequente, S. J. F. J. P., requereu a penhora de bens do Executado. Ocorre que, por duas oportunidades, o Exequente deixou de cumprir os prazos processuais para indicar bens à penhora, solicitando dilação de prazo, a qual foi concedida por este Juízo por mais cinco dias.
Em despacho recente, este Juízo determinou que o Executado apresentasse bens passíveis de penhora. Entretanto, o Executado é pessoa idosa, tetraplégica, aposentada por invalidez, e possui como único bem uma residência onde vive com sua esposa e filha menor de idade. Não possui qualquer outro bem ou fonte de renda além do benefício previdenciário que aufere.
4. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS
O Executado encontra-se em situação de absoluta vulnerabilidade social e econômica. Trata-se de pessoa idosa, portadora de deficiência física grave (tetraplegia), aposentada por invalidez, e que reside com sua família em imóvel único, utilizado como residência familiar.
Não há, portanto, qualquer bem disponível para penhora. O único imóvel de sua propriedade é bem de família, protegido pela legislação vigente. Além disso, sua única fonte de renda é o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, verba de natureza alimentar e, portanto, impenhorável nos termos da legislação e da jurisprudência consolidada.
5. DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º do mesmo artigo.
O § 2º do CPC/2015, art. 833 admite a penhora de parte dessas verbas apenas em hipóteses excepcionais, desde que não comprometam a subsistência digna do devedor e de sua família, o que não se aplica ao caso em tela, conforme será demonstrado nas jurisprudências abaixo.
Ademais, o imóvel onde reside o Executado com sua esposa e filha menor é protegido pela impenhorabilidade do bem de família, nos termos da Lei 8.009/1990, art. 1º, que dispõe: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.”
Portanto, não há qualquer bem penhorável a ser indicado, sendo a exigência de apresentação de bens pelo Executado inócua e desprovida de respaldo legal, diante da sua condição de hipossuficiência e da natureza impenhorável de seus bens e rendimentos.
6. JURISPRUDÊNCIAS
“AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação anulatória de título cumulada com indenizatória por danos morais – Cumprimento de sentença – Decisão agravada que indeferiu o pedido de penhora sobre benefício previdenciário recebido pela parte executada – Insurgência re"'>...