Modelo de Manifestação sobre Partilha de Bens com Trânsito em Julgado e Nulidade de Sentença em Inventário Posterior
Publicado em: 04/09/2024 Civel Familia SucessãoExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de __________
Processo nº: __________
Autora: [Nome da Autora]
Réus: [Nome dos Réus]
[Nome da Autora], já qualificada nos autos, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho que determinou a realização de audiência e a apresentação de provas documentais e pessoais, manifestar-se nos seguintes termos:
1. Dos Fatos
A autora teve partilha de bens homologada por sentença com trânsito em julgado há mais de 8 anos, referente ao imóvel comercial situado à [endereço do imóvel], do qual ficou como meeira na totalidade, nos termos do CF/88, art. 5º, XXXVI. A referida partilha reconheceu que a autora, além de meeira, teve direito a 50% do imóvel como compensação pelo uso exclusivo do bem por anos, gerando um acordo que envolveu a compensação por aluguel.
Contudo, após o falecimento do ex-marido, herdeiras que a autora desconhece, por terem dado abandono afetivo ao falecido, ocultaram a morte deste e retiraram documentos do imóvel do processo de partilha, abrindo inventário indevido e realizando a locação do imóvel, sob alegação fraudulenta de serem proprietárias.
Diante dessa situação, a autora pleiteia a nulidade da sentença que admitiu o inventário, a extinção do inventário por violar a coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), e o reconhecimento da fraude processual cometida pelas herdeiras.
2. Do Direito
2.1. Da Coisa Julgada e da Inviolabilidade das Decisões Transitadas em Julgado
O CF/88, art. 5º, XXXVI, assegura que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. O imóvel comercial partilhado na sentença de divórcio transitada em julgado não pode ser objeto de nova discussão, especialmente em processo de inventário, uma vez que já houve a definição dos direitos patrimoniais da autora.
A tentativa das herdeiras de ocultar o falecimento do meeiro e de abrir inventário sobre bem já partilhado configura evidente violação à coisa julgada, tornando a sentença que admitiu o inventário nula de pleno direito (CPC/2015, art. 502).
2.2. Da Nulidade do Inventário e Extinção do Feito
A abertura de inventário sobre o imóvel que já havia sido partilhado fere o princípio da coisa julgada e representa um abuso processual. O CPC/2015, art. 485, VI, estabelece que"'>...