Modelo de Manifestação sobre Penhora de Créditos de Natureza Alimentar com Pedido de Respeito à Competência do Juízo Originário
Publicado em: 26/11/2024 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: ___________
Autor: ___________
Requerido: ___________
Endereço Eletrônico (Autor): [email protected]
MANIFESTAÇÃO
EGRÉGIO JUÍZO
I - DOS FATOS
O Juiz da 1ª Vara Cível expediu ofício a este Juízo da 3ª Vara Cível, requerendo a realização de penhora no rosto dos autos da presente demanda, indicando a existência de créditos de natureza alimentar. Contudo, o autor, ora manifestante, vem perante Vossa Excelência esclarecer que a penhora em questão se refere a valores que possuem caráter alimentício, o que requer uma análise cuidadosa e específica. É necessário destacar que o caráter alimentar desses créditos implica em uma maior atenção no que diz respeito à sua penhora, pois tais valores são essenciais para a subsistência do autor e de seus dependentes.
A penhora sobre créditos alimentares não pode ser tratada como uma medida comum, pois atinge diretamente o direito fundamental do autor à subsistência e à dignidade da pessoa humana. O autor tem enfrentado dificuldades financeiras que agravam ainda mais a sua situação, sendo esses valores imprescindíveis para garantir o seu sustento e o de sua família. O objetivo desta manifestação é assegurar que qualquer decisão relativa a esses valores seja tomada pelo juízo competente, garantindo, assim, que sejam respeitados os direitos constitucionais do autor.
II - DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL
Cumpre esclarecer que, nos termos do CPC/2015, art. 516, II, o juízo competente para determinar a execução e julgar a natureza das verbas penhoradas é o juízo que proferiu a decisão que determinou a penhora. No presente caso, cabe ao Juízo da 1ª Vara Cível, que determinou a penhora no rosto dos autos, julgar a natureza alimentar das verbas em questão, não sendo o Juízo da 3ª Vara Cível competente para apreciar tal questão. Essa competência é específica e exclusiva do juízo originário, que melhor conhece os autos e as circunstâncias que envolvem o crédito alimentar em análise.
A penhora de valores de natureza alimentar exige uma análise minuciosa, uma vez que envolve direitos fundamentais, especialmente os previstos no CF/88, art. 5º, que garantem a dignidade da pessoa humana e a proteção dos créditos alimentares. Tais valores são essenciais à subsistência do autor, de modo que a sua penhora deve observar a legislação pertinente e ser tratada com a devida cautela. Além disso, a Constituição Federal, ao proteger a dignidade da pessoa humana, estabelece que os créditos alimentares têm prioridade absoluta, não podendo ser penhorados de maneira arbitrária ou sem a devida análise da sua importância para o sustento do autor e de seus dependentes.
Ressalta-se que o autor é responsável por arcar com todas as despesas básicas de sua família, incluindo alimentação, moradia, educação e saúde. Dessa forma, qualquer decisão que afete esses créditos de natureza alimentar deve ser tomada com máxima prudência e zelo, garantindo que não haja prejuízos irreparáveis ao autor. A competência para decidir sobre a natureza desses valores é, portanto, do Juízo da 1ª Vara Cível, que determinou a penhora e que está em melhores condições de avaliar os impactos que essa medida pode gerar na vida do autor."'>...