Modelo de Memoriais Finais de Defesa em Ação Penal de Homicídio Qualificado: Pleito de Absolvição por Legítima Defesa e Subsidiariamente Desclassificação ou Reconhecimento de Homicídio Privilegiado
Publicado em: 09/11/2024 Direito Penal Processo PenalMEMORIAIS FINAIS – ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
PROCESSO CRIMINAL – ART. 121, §2º, INCS. I E IV, CP
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Pernambuco.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
J. A. de S., brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/PE, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Município de Recife/PE, endereço eletrônico: [email protected], já devidamente qualificado nos autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado de Pernambuco, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, apresentar seus MEMORIAIS FINAIS, com fundamento no CPP, art. 403, §3º, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado J. A. de S. foi denunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, previsto no art. 121, §2º, incisos I e IV, do CP, em razão de, segundo a denúncia, ter desferido golpes de facão na vítima R. (seu irmão) e em seu padrasto D., resultando na morte de R.. A acusação sustenta que o réu teria agido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Encerrada a instrução criminal, restou demonstrado, no entanto, que o acusado agiu em legítima defesa própria e de terceiros, sem excesso doloso ou culposo, diante de agressão iminente perpetrada pela vítima, que ameaçava de morte sua irmã R. M. A. de S. e sua genitora.
4. DOS FATOS
Conforme se extrai dos autos, especialmente da prova oral colhida em juízo, o acusado J. A. de S. encontrava-se em sua residência quando ouviu gritos de sua irmã R. M. A. de S. e de sua mãe, ambas sendo ameaçadas por R., que, armado com uma faca peixeira, tentou atingir sua irmã e, não logrando êxito, desferiu golpes contra sua genitora, causando-lhe ferimentos graves. A vítima, em estado de fúria, ainda ameaçou de morte o padrasto D., colocando a faca em seu pescoço e empurrando-o contra a parede.
Diante do cenário de extrema violência e perigo iminente à vida de seus familiares, o acusado, munido de um facão de cortar cana, interveio para cessar a agressão, desferindo golpes contra R., com o claro intuito de proteger a integridade física de sua mãe e irmã. Não houve qualquer excesso na conduta do acusado, tampouco intenção de matar, mas sim a necessidade de repelir injusta agressão, conforme relatado pelas testemunhas e corroborado pelo laudo pericial (fls. 12/19).
Ressalte-se que a conduta do acusado foi motivada pelo instinto de autopreservação e defesa de terceiros, não havendo elementos que indiquem motivo torpe ou utilização de recurso que impossibilitasse a defesa da vítima, uma vez que esta se encontrava armada e em plena agressão no momento dos fatos.
5. DO DIREITO
5.1. DA LEGÍTIMA DEFESA (CP, ART. 25)
O Código Penal, em seu art. 25, dispõe que "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". No caso em tela, restou amplamente comprovado que o acusado agiu para defender sua irmã e sua mãe de agressão injusta e iminente perpetrada por R., que, armado com faca, ameaçava e agredia fisicamente ambas.
A legítima defesa é causa excludente de ilicitude (CP, art. 23, II), sendo imprescindível a presença dos requisitos: (i) agressão injusta, (ii) atual ou iminente, (iii) uso moderado dos meios necessários e (iv) defesa de direito próprio ou de terceiro. Todos esses elementos estão presentes no caso concreto, pois a intervenção do acusado foi proporcional e necessária para cessar o perigo à vida de seus familiares.
5.2. DA AUSÊNCIA DE EXCESSO
Não se verifica excesso doloso ou culposo na conduta do acusado. O emprego do facão se deu diante da gravidade da agressão e da impossibilidade de outro meio eficaz para impedir o resultado letal contra sua mãe e irmã. O próprio contexto fático demonstra que o acusado agiu sob forte emoção e em legítima defesa, não havendo dolo de matar, mas sim de proteger.
5.3. DA INEXISTÊNCIA DAS QUALIFICADORAS
A acusação imputa ao réu as qualificadoras do motivo torpe (CP, art. 121, §2º, I) e do recurso que dificultou a defesa da vítima (CP, art. 121, §2º, IV). Contudo, não há nos autos qualquer elemento concreto que comprove a presença dessas qualificadoras. O motivo da conduta foi legítimo, qual seja, a proteção de terceiros, e não torpe. Ademais, a vítima encontrava-se ar"'>...
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