Modelo de Memorial ao STJ para Restabelecimento de Sentença Reconhecendo Direitos de Propriedade em Condomínio
Publicado em: 11/07/2024 CivelMEMORIAL
AO MINISTRO RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator,
O presente memorial é apresentado no âmbito do Recurso Especial interposto com o objetivo de restabelecer a sentença proferida em primeiro grau, que reconheceu o direito de aquisição de lotes comerciais dentro de um condomínio residencial, afastando o entendimento do acórdão de segundo grau que julgou a matéria de forma extra e ultra petita.
DOS FATOS
O caso em tela trata da aquisição de lotes comerciais dentro de um condomínio residencial, cuja criação e alienação foram devidamente chanceladas por uma Comissão de Regularização Fundiária, eleita em assembleia geral do próprio condomínio. Tal comissão, em diversas assembleias, informou aos condôminos sobre os atos realizados, conforme cronologia detalhada na sentença de primeiro grau.
O Autor, ora recorrente, não fazia parte da associação há mais de um ano, não podendo ser atribuído a ele qualquer responsabilidade pelos atos praticados pela administração do condomínio ou pela comissão de regularização. A sentença de primeiro grau reconheceu o direito do Autor aos lotes adquiridos, observando que todos os atos foram realizados em conformidade com as exigências legais e administrativas.
O acórdão de segundo grau, no entanto, reformou a sentença, julgando a matéria de forma extra e ultra petita, ao desconsiderar os atos regulares da comissão e imputar má-fé ao Autor, mesmo sem qualquer evidência de sua participação ativa nos atos questionados.
DO DIREITO
O acórdão recorrido incorreu em flagrante violação aos princípios processuais e materiais, notadamente:
- Princípio da congruência: Conforme o CPC/2015, art. 492, o juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo vedado proferir decisão de natureza extra ou ultra petita. O acórdão de segundo grau extrapolou os limites da controvérsia ao desconsiderar os atos regulares da comissão e imputar má-fé ao Autor, sem que tais questões fossem objeto da lide.
- Direito de propriedade: O direito de propriedade é garantido pela CF/88, art. 5º, XXII. A sentença de primeiro grau reconheceu que a posse e propriedade dos lotes comerciais foram adquiridas de forma legítima, com base em atos regulares da comissão de regularização fundiária, eleita em assembleia geral do condomínio.
- Boa-fé: O Autor não fazia parte da associação há mais de um ano e não teve qualquer participação nos atos questionados. A imputação de má-fé pelo acórdão é infundada e contraria as provas constantes nos autos.
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