Modelo de Memorial ao STJ para Restabelecimento de Sentença de Primeiro Grau em Disputa por Lotes Comerciais no Condomínio San Francisco II

Publicado em: 10/07/2024 Civel
Este documento trata de um memorial apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que o Recorrente, proprietário legítimo de dois lotes comerciais no Condomínio San Francisco II, busca o restabelecimento da sentença de primeiro grau que reconheceu seus direitos possessórios. O memorial aponta irregularidades no acórdão do Tribunal de Justiça, como a desconsideração de provas fundamentais e a violação de princípios jurídicos, além de tratar de dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil. O documento também traz jurisprudências aplicáveis e reforça os pedidos de provimento do recurso especial, condenação dos Recorridos ao pagamento de custas e honorários e apreciação prioritária do caso.

MEMORIAL

AO MINISTRO RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Recorrente: M. L. M. F.

Recorridos: CONDOMÍNIO SAN FRANCISCO II, ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DO CONDOMÍNIO SAN FRANCISCO II, TERRABRÁS – CONSTRUTORA E INCORPORADORA TERRAS BRASÍLIA LTDA e SRN CONSTRUTORA INCORPORADORA E IMOBILIÁRIA LTDA

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator,

O presente memorial tem como objetivo demonstrar a necessidade de restabelecimento da sentença de primeiro grau, que analisou detidamente os fatos e as provas constantes nos autos, em detrimento do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, que desconsiderou elementos essenciais do direito de aquisição de lotes comerciais dentro do Condomínio San Francisco II.

DOS FATOS

O Recorrente é proprietário dos lotes nº 39 e 40 da Quadra Comercial do Condomínio San Francisco II, adquiridos por doação em 2013. A área comercial foi regularmente criada por exigência do GRUPAR, órgão estatal destinado à regularização de condomínios no Distrito Federal.

Contudo, os Recorridos vêm criando obstáculos para que o Recorrente possa exercer seus direitos sobre os referidos lotes, impedindo a demarcação e o piqueteamento dos terrenos, bem como a entrada de possíveis interessados na compra dos imóveis.

A sentença de primeiro grau reconheceu o direito do Recorrente, determinando que os Recorridos se abstivessem de impedir o acesso aos lotes e que a área fosse devidamente demarcada. Entretanto, o Tribunal de Justiça reformou a decisão, desconsiderando elementos probatórios e adotando entendimento contrário aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica.

DO DIREITO

A sentença de primeiro grau foi proferida com base em análise criteriosa das provas e dos dispositivos legais aplicáveis, especialmente o CCB/2002, art. 1.196, que define posse como o exercício de fato de algum dos poderes inerentes à propriedade. O Recorrente, ao adquirir os lotes por doação, tornou-se legítimo possuidor, sendo inaceitável que os Recorridos impeçam o exercício de seus direitos possessórios.

O acórdão recorrido, ao reformar a sentença, violou os princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, previstos no CCB/2002, art. 422, e no CPC/2015, art. 489, §1º, "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de recurso especial interposto por M. L. M. F. contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, que reformou a sentença de primeiro grau favorável ao Recorrente quanto ao exercício dos direitos possessórios sobre os lotes nº 39 e 40 da Quadra Comercial do Condomínio San Francisco II.

O Recorrente alega que a decisão de segundo grau desconsiderou elementos essenciais da boa-fé e segurança jurídica, bem como extrapolou os limites da lide ao proferir julgamento extra e ultra petita. Sustenta, ainda, a violação de dispositivos legais, como o CCB/2002, art. 1.196 e art. 422, e o CPC/2015, art. 141 e art. 492.

Fundamentação

1. Dos fatos e fundamentos legais

Inicialmente, verifica-se que o Recorrente é legítimo possuidor dos lotes nº 39 e 40 da Quadra Comercial do Condomínio San Francisco II, adquiridos por doação em 2013, conforme documentos constantes nos autos. A sentença de primeiro grau analisou de forma criteriosa as provas e reconheceu o direito do Recorrente, determinando que os Recorridos se abstivessem de impedir o acesso aos lotes e que a área fosse devidamente demarcada.

No entanto, o acórdão recorrido reformou a sentença, em afronta ao princípio da boa-fé objetiva e à segurança jurídica, previstos no CCB/2002, art. 422. Além disso, a decisão extrapolou os limites da lide ao imputar ao Recorrente a condição de "laranja", sem qualquer base probatória, configurando julgamento extra e ultra petita, conforme vedado pelo CPC/2015, art. 141 e art. 492.

2. Análise hermenêutica

À luz do princípio da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, previstos na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil, é imprescindível o restabelecimento da sentença de primeiro grau, que melhor analisou os fatos e aplicou corretamente o direito. Ademais, o acórdão recorrido desconsiderou a destinação comercial da área, devidamente comprovada nos autos, ferindo o art. 93, IX da CF/88, que exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas.

O artigo 93, IX da Constituição Federal estabelece que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. No presente caso, o acórdão do Tribunal de Justiça não analisou adequadamente as provas apresentadas, violando o devido processo legal.

Dispositivos legais aplicáveis

  • Constituição Federal de 1988, art. 93, IX: Exige que todas as decisões sejam fundamentadas.
  • Código Civil de 2002, art. 1.196: Define posse como o exercício de fato de algum dos poderes inerentes à propriedade.
  • Código Civil de 2002, art. 422: Determina a observância da boa-fé objetiva nos atos jurídicos.
  • Código de Processo Civil de 2015, art. 141 e art. 492: Proíbem julgamento extra ou ultra petita.

Conclusão

Diante do exposto, entendo que o recurso especial interposto pelo Recorrente merece ser conhecido e provido, com o restabelecimento da sentença de primeiro grau, que analisou de forma adequada os fatos e aplicou corretamente o direito ao caso concreto.

Voto

Por todo o exposto, voto no sentido de dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença de primeiro grau, que reconheceu o direito do Recorrente sobre os lotes nº 39 e 40 da Quadra Comercial do Condomínio San Francisco II. Determino, ainda, que os Recorridos se abstenham de impedir o exercício dos direitos possessórios do Recorrente, sob pena de multa diária a ser fixada em execução de sentença.

Condeno os Recorridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º.

Termos Finais

É como voto.

[NOME DO MAGISTRADO]


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