Modelo de Memorial ao STJ para Restabelecimento de Sentença de Primeiro Grau em Disputa por Lotes Comerciais no Condomínio San Francisco II
Publicado em: 10/07/2024 CivelMEMORIAL
AO MINISTRO RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Recorrente: M. L. M. F.
Recorridos: CONDOMÍNIO SAN FRANCISCO II, ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DO CONDOMÍNIO SAN FRANCISCO II, TERRABRÁS – CONSTRUTORA E INCORPORADORA TERRAS BRASÍLIA LTDA e SRN CONSTRUTORA INCORPORADORA E IMOBILIÁRIA LTDA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator,
O presente memorial tem como objetivo demonstrar a necessidade de restabelecimento da sentença de primeiro grau, que analisou detidamente os fatos e as provas constantes nos autos, em detrimento do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, que desconsiderou elementos essenciais do direito de aquisição de lotes comerciais dentro do Condomínio San Francisco II.
DOS FATOS
O Recorrente é proprietário dos lotes nº 39 e 40 da Quadra Comercial do Condomínio San Francisco II, adquiridos por doação em 2013. A área comercial foi regularmente criada por exigência do GRUPAR, órgão estatal destinado à regularização de condomínios no Distrito Federal.
Contudo, os Recorridos vêm criando obstáculos para que o Recorrente possa exercer seus direitos sobre os referidos lotes, impedindo a demarcação e o piqueteamento dos terrenos, bem como a entrada de possíveis interessados na compra dos imóveis.
A sentença de primeiro grau reconheceu o direito do Recorrente, determinando que os Recorridos se abstivessem de impedir o acesso aos lotes e que a área fosse devidamente demarcada. Entretanto, o Tribunal de Justiça reformou a decisão, desconsiderando elementos probatórios e adotando entendimento contrário aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica.
DO DIREITO
A sentença de primeiro grau foi proferida com base em análise criteriosa das provas e dos dispositivos legais aplicáveis, especialmente o CCB/2002, art. 1.196, que define posse como o exercício de fato de algum dos poderes inerentes à propriedade. O Recorrente, ao adquirir os lotes por doação, tornou-se legítimo possuidor, sendo inaceitável que os Recorridos impeçam o exercício de seus direitos possessórios.
O acórdão recorrido, ao reformar a sentença, violou os princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, previstos no CCB/2002, art. 422, e no CPC/2015, art. 489, §1º, "'>...