Modelo de Memorial ao Superior Tribunal de Justiça para Restabelecimento de Sentença de Primeiro Grau sobre Direito de Aquisição de Lotes Comerciais
Publicado em: 10/07/2024 CivelMEMORIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Recorrente: [INSERIR NOME DO RECORRENTE]
Recorrido: [INSERIR NOME DO RECORRIDO]
PREÂMBULO
O presente memorial é apresentado em atenção ao julgamento do Recurso Especial interposto pelo Recorrente, com o objetivo de demonstrar a necessidade de prevalência da sentença de primeiro grau, que reconheceu o direito de aquisição dos lotes comerciais pelo autor, ora recorrente, afastando o entendimento do acórdão de segundo grau que desconsiderou os fatos e fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso.
DOS FATOS
Trata-se de ação em que o Recorrente pleiteia o reconhecimento do direito de aquisição de lotes comerciais situados dentro de um condomínio residencial, em conformidade com os instrumentos de compra e venda firmados com a incorporadora. A sentença de primeiro grau reconheceu o direito do Recorrente, destacando que a posse e a alienação dos lotes comerciais foram realizadas de forma legítima, conforme os documentos apresentados e as assembleias realizadas.
Contudo, o acórdão de segundo grau reformou a sentença, sob o argumento de que a criação de uma área comercial dentro do condomínio seria incompatível com as regras condominiais estabelecidas posteriormente à aquisição dos lotes pelo Recorrente. Além disso, o acórdão considerou que o Recorrente teria agido de má-fé, o que não encontra respaldo nas provas dos autos.
DO DIREITO
A sentença de primeiro grau, ao reconhecer o direito do Recorrente, fundamentou-se no CCB/2002, art. 1.196, que define a posse como o exercício de fato de algum dos poderes inerentes à propriedade. O Recorrente adquiriu os lotes comerciais de forma legítima, por meio de negócio jurídico válido, e a posse foi transferida de maneira regular pela incorporadora.
O acórdão de segundo grau, ao reformar a sentença, desconsiderou que as regras condominiais que vedariam a criação de áreas comerciais foram estabelecidas posteriormente à aquisição dos lotes pelo Recorrente. Tal entendimento viola o princípio da segurança jurídica, previsto no CF/88, art. 5º, XXXVI, que assegura a proteção ao ato jurídico perfeito.
Ademais, a alegação de má-fé por parte do Recorrente é infundada, uma vez que as provas dos autos demonstram que ele não participou de qualquer decisão ou parecer favorável à cri"'>...