Modelo de Notificação Extrajudicial de Desocupação de Imóvel Locado com Base na Lei 8.245/1991

Publicado em: 24/05/2024 Civel Direito Imobiliário
Notificação extrajudicial emitida pelo proprietário e locador de um imóvel locado, solicitando a desocupação do bem por parte do locatário. O documento descreve os fatos relacionados à prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado e a necessidade do imóvel para uso próprio, fundamentando-se na Lei 8.245/1991. Inclui pedidos de desocupação em 30 dias, entrega das chaves e alerta para possíveis medidas judiciais em caso de não atendimento.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].

NOTIFICADO: C. E. da S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado no imóvel objeto desta notificação, situado na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].

PREÂMBULO

Por meio da presente, o NOTIFICANTE, na qualidade de proprietário e locador do imóvel acima identificado, vem, por meio desta NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, informar e requerer ao NOTIFICADO a desocupação imediata do imóvel locado, em razão de reiterados pedidos amigáveis não atendidos, nos termos e fundamentos que seguem.

DOS FATOS

O NOTIFICANTE celebrou com o NOTIFICADO contrato de locação do imóvel situado na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 01/01/2022 e término em 31/12/2022. Após o término do contrato, a locação foi prorrogada por prazo indeterminado, conforme previsto na Lei 8.245/1991, art. 47.

Ocorre que, desde o término do prazo inicial do contrato, o NOTIFICANTE tem solicitado, de forma amigável, a desocupação do imóvel pelo NOTIFICADO, em razão da necessidade de retomada do bem para uso próprio. Contudo, o NOTIFICADO tem se recusado a atender aos pedidos, permanecendo no imóvel sem qualquer justificativa plausível.

Diante da resistência do NOTIFICADO em desocupar o imóvel, o NOTIFICANTE se vê obrigado a formalizar o presente pedido por meio de notificação extrajudicial, com fundamento na legislação vigente.

DO DIREITO

A relação locatícia entre as partes é regida pela Lei 8.245/1991, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos. Nos termos do art. 46, § 2º, da referida lei, é exigida a notificação prévia do locatário para desocupação do imóvel em casos de denúncia imotivada de locação prorrogada por prazo indeterminado.

O NOTIFICANTE, cumprindo o disposto na legislação, formaliza o presente pedido de desocupação, concedendo ao NOTIFICADO o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do imóvel, conforme previsto no art. 6º da Lei 8.245/1991.

Ressalta-se que a resistência injustificada do NOTIFICADO em desocupar o imóvel poderá ensejar a propositura de ação judicial de despejo, com base no art. 59 da Lei 8.245/1991, para garantir o direito do NOTIFICANTE à retomada do bem.

JURISPRUDÊNCIAS

1. PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE PROCESSUAL POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉ"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de notificação extrajudicial promovida por A. J. dos S., na qualidade de proprietário e locador do imóvel situado na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, em face de C. E. da S., locatário do referido bem. O pedido do notificante fundamenta-se na necessidade de retomada do imóvel para uso próprio, após reiterados pedidos amigáveis não atendidos pelo notificado.

Dos Fatos

Conforme os autos, o contrato de locação entre as partes teve início em 01/01/2022 com prazo determinado de 12 meses, encerrando-se em 31/12/2022. Após o término, a locação foi prorrogada por prazo indeterminado, nos termos do art. 47 da Lei 8.245/1991. Contudo, o notificante solicitou a desocupação amigável do imóvel, que não foi atendida pelo notificado.

O notificante, então, formalizou a presente notificação extrajudicial, requerendo ao notificado a desocupação do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de adoção de medidas judiciais.

Do Direito

A relação entre as partes é regida pela Lei 8.245/1991, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos. Nos termos do art. 46, § 2º, dessa legislação, exige-se a notificação prévia do locatário para desocupação em casos de denúncia imotivada de locação prorrogada por prazo indeterminado.

Além disso, o art. 6º da mesma lei prevê o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação do imóvel, caso o proprietário demonstre necessidade de retomada do bem para uso próprio ou familiar. Ressalta-se que o descumprimento da notificação pode ensejar a propositura de ação de despejo com fundamento no art. 59 da referida lei.

Fundamentação

Os fatos narrados pelo notificante encontram respaldo na legislação vigente e na jurisprudência dominante. A resistência do notificado em desocupar o imóvel sem justificativa plausível viola o direito do notificante, que, nos termos do art. 5º, XXII, da Constituição Federal de 1988, possui a garantia à propriedade e ao pleno uso de seus bens.

Ademais, a formalização da notificação extrajudicial assegura o cumprimento da exigência legal de comunicação prévia, conforme preconizado no art. 46, § 2º, da Lei 8.245/1991, configurando-se como ato legítimo e necessário para a retomada do imóvel.

Conclusão do Voto

Por todo o exposto, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, voto pelo conhecimento e procedência do pedido formulado pelo notificante, A. J. dos S., para determinar que o notificado, C. E. da S., desocupe o imóvel situado na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo a propositura de ação de despejo.

É como voto.

Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar que o notificado desocupe o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta decisão. Fica o notificante autorizado a adotar as medidas judiciais pertinentes caso o prazo não seja respeitado. Custas e honorários, se houver, serão suportados pelo notificado.

Cidade Z, 01 de outubro de 2023.

___________________________

Magistrado


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