Modelo de Notificação Extrajudicial de Desocupação de Imóvel Locado com Base na Lei 8.245/1991
Publicado em: 24/05/2024 Civel Direito ImobiliárioNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
NOTIFICADO: C. E. da S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado no imóvel objeto desta notificação, situado na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
PREÂMBULO
Por meio da presente, o NOTIFICANTE, na qualidade de proprietário e locador do imóvel acima identificado, vem, por meio desta NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, informar e requerer ao NOTIFICADO a desocupação imediata do imóvel locado, em razão de reiterados pedidos amigáveis não atendidos, nos termos e fundamentos que seguem.
DOS FATOS
O NOTIFICANTE celebrou com o NOTIFICADO contrato de locação do imóvel situado na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 01/01/2022 e término em 31/12/2022. Após o término do contrato, a locação foi prorrogada por prazo indeterminado, conforme previsto na Lei 8.245/1991, art. 47.
Ocorre que, desde o término do prazo inicial do contrato, o NOTIFICANTE tem solicitado, de forma amigável, a desocupação do imóvel pelo NOTIFICADO, em razão da necessidade de retomada do bem para uso próprio. Contudo, o NOTIFICADO tem se recusado a atender aos pedidos, permanecendo no imóvel sem qualquer justificativa plausível.
Diante da resistência do NOTIFICADO em desocupar o imóvel, o NOTIFICANTE se vê obrigado a formalizar o presente pedido por meio de notificação extrajudicial, com fundamento na legislação vigente.
DO DIREITO
A relação locatícia entre as partes é regida pela Lei 8.245/1991, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos. Nos termos do art. 46, § 2º, da referida lei, é exigida a notificação prévia do locatário para desocupação do imóvel em casos de denúncia imotivada de locação prorrogada por prazo indeterminado.
O NOTIFICANTE, cumprindo o disposto na legislação, formaliza o presente pedido de desocupação, concedendo ao NOTIFICADO o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do imóvel, conforme previsto no art. 6º da Lei 8.245/1991.
Ressalta-se que a resistência injustificada do NOTIFICADO em desocupar o imóvel poderá ensejar a propositura de ação judicial de despejo, com base no art. 59 da Lei 8.245/1991, para garantir o direito do NOTIFICANTE à retomada do bem.
JURISPRUDÊNCIAS
1. PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE PROCESSUAL POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉ"'>...