Modelo de Notificação Extrajudicial para Desocupação de Imóvel e Cobrança de Aluguéis em Atraso
Publicado em: 15/01/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
PREÂMBULO
À Sra. M. F. de S. L., brasileira, solteira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Pelo presente instrumento, a Sra. A. J. dos S., brasileira, viúva, portadora do CPF nº YYY.YYY.YYY-YY, residente e domiciliada na Rua A, nº 456, Bairro B, Cidade C, Estado D, CEP 11111-111, endereço eletrônico: [email protected], na qualidade de locadora do imóvel situado na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP 00000-000, vem, respeitosamente, NOTIFICÁ-LA nos seguintes termos.
DOS FATOS
Conforme contrato de locação firmado em 01 de janeiro de 2020, a Sra. M. F. de S. L. ocupa o imóvel situado na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP 00000-000, de propriedade da notificante, mediante pagamento mensal de aluguel no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com vencimento no dia 5 de cada mês.
No entanto, a locatária encontra-se inadimplente com os aluguéis referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2023, totalizando um débito de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), sem considerar eventuais encargos de mora e correção monetária.
Ademais, a notificante necessita do imóvel para uso próprio, sendo imprescindível sua desocupação no prazo legal.
DO DIREITO
A relação locatícia entre as partes é regida pela Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). Nos termos do art. 9º, inciso II, da referida lei, é causa de rescisão do contrato de locação o inadimplemento do locatário quanto ao pagamento dos aluguéis e encargos.
Ainda, o art. 46, §2º, da Lei 8.245/1991, prevê que, em caso de denúncia cheia (inadimplemento), não há necessidade de notificação prévia para desocupação, sendo suficiente a comprovação da mora.
A doutrina reforça que a mora ex re, caracterizada pelo simples vencimento da obrigação sem pagamento, dispensa a notificação premonitória, conforme entendimento consolidado nos tribunais.
Por fim, a necessidade de retomada do imóvel para uso próprio é direito da locadora, conforme art. 47, inciso III, da Lei 8.245/19"'>...