Modelo de Notificação Extrajudicial Exigindo Restabelecimento de Credenciamento e Transparência no Plano de Saúde da Cruz Azul Saúde da Polícia Militar de São Paulo
Publicado em: 25/07/2024 AdministrativoConsumidorNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: Nome do Notificante, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em [Endereço completo, incluindo CEP e e-mail].
NOTIFICADO: Diretor da Cruz Azul Saúde da Polícia Militar de São Paulo, com sede na [Endereço completo, incluindo CEP e e-mail].
PREÂMBULO
Por meio da presente, o NOTIFICANTE, com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e demais dispositivos legais aplicáveis, vem, respeitosamente, NOTIFICAR Vossa Senhoria, na qualidade de Diretor da Cruz Azul Saúde da Polícia Militar de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O NOTIFICANTE é beneficiário do plano de saúde Plano Bronze, oferecido pela Cruz Azul Saúde, e sempre manteve o pagamento de suas mensalidades em dia. Contudo, foi surpreendido com o descredenciamento unilateral dos laboratórios e clínicas médicas da TÉCNOLAB, sem qualquer prévia notificação aos beneficiários.
Tal conduta deixou os beneficiários, incluindo o NOTIFICANTE, desassistidos, violando o direito à informação e à continuidade do serviço essencial de saúde, garantidos pela legislação vigente.
DO DIREITO
A conduta da Cruz Azul Saúde, ao descredenciar os laboratórios e clínicas médicas da TÉCNOLAB sem prévia notificação aos beneficiários, viola os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da transparência, previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 6º, III).
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) assegura o direito à informação de interesse coletivo ou geral, sendo dever das entidades que prestam serviços de interesse público garantir a comunicação clara e prévia de alterações que impactem diretamente os consumidores.
Ademais, a Resolução Normativa nº 365/2014 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que as operadoras de planos de saúde devem comunicar previamente aos beneficiários qualquer alteração na rede credenciada, garantindo a continuidade do atendimento.
JURISPRUDÊNCIAS
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