Modelo de Notificação Extrajudicial Exigindo Restabelecimento de Credenciamento e Transparência no Plano de Saúde da Cruz Azul Saúde da Polícia Militar de São Paulo

Publicado em: 25/07/2024 AdministrativoConsumidor
Notificação extrajudicial enviada pelo beneficiário do Plano Bronze da Cruz Azul Saúde, com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Requer o restabelecimento imediato do credenciamento dos laboratórios e clínicas médicas da TÉCNOLAB, a disponibilização de uma relação atualizada da rede credenciada e garantia de notificação prévia a respeito de alterações na rede. O documento destaca a violação de direitos à informação, continuidade de serviços essenciais e boa-fé objetiva, além de citar jurisprudências e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como base legal.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: Nome do Notificante, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em [Endereço completo, incluindo CEP e e-mail].

NOTIFICADO: Diretor da Cruz Azul Saúde da Polícia Militar de São Paulo, com sede na [Endereço completo, incluindo CEP e e-mail].

PREÂMBULO

Por meio da presente, o NOTIFICANTE, com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e demais dispositivos legais aplicáveis, vem, respeitosamente, NOTIFICAR Vossa Senhoria, na qualidade de Diretor da Cruz Azul Saúde da Polícia Militar de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O NOTIFICANTE é beneficiário do plano de saúde Plano Bronze, oferecido pela Cruz Azul Saúde, e sempre manteve o pagamento de suas mensalidades em dia. Contudo, foi surpreendido com o descredenciamento unilateral dos laboratórios e clínicas médicas da TÉCNOLAB, sem qualquer prévia notificação aos beneficiários.

Tal conduta deixou os beneficiários, incluindo o NOTIFICANTE, desassistidos, violando o direito à informação e à continuidade do serviço essencial de saúde, garantidos pela legislação vigente.

DO DIREITO

A conduta da Cruz Azul Saúde, ao descredenciar os laboratórios e clínicas médicas da TÉCNOLAB sem prévia notificação aos beneficiários, viola os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da transparência, previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 6º, III).

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) assegura o direito à informação de interesse coletivo ou geral, sendo dever das entidades que prestam serviços de interesse público garantir a comunicação clara e prévia de alterações que impactem diretamente os consumidores.

Ademais, a Resolução Normativa nº 365/2014 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que as operadoras de planos de saúde devem comunicar previamente aos beneficiários qualquer alteração na rede credenciada, garantindo a continuidade do atendimento.

JURISPRUDÊNCIAS

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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Relatório

Trata-se de análise acerca de notificação extrajudicial realizada pelo NOTIFICANTE, beneficiário do plano de saúde Plano Bronze, oferecido pela Cruz Azul Saúde da Polícia Militar de São Paulo, contra o descredenciamento unilateral de laboratórios e clínicas da TÉCNOLAB, sem prévia notificação aos beneficiários, violando o direito à informação e à continuidade do serviço essencial de saúde.

Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas. Assim, passo à análise hermenêutica entre os fatos apresentados e os fundamentos constitucionais e legais aplicáveis ao caso em questão.

1. Dos Fatos

O NOTIFICANTE, cumpridor de suas obrigações contratuais, foi surpreendido com o descredenciamento unilateral de laboratórios e clínicas médicas integrantes da rede credenciada da Cruz Azul Saúde, sem qualquer comunicação prévia, violando o direito à informação e à continuidade do serviço essencial de saúde, conforme alegado na notificação.

2. Do Direito

O art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078/1990) assegura o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços contratados. O art. 422 do Código Civil determina que os contratos sejam regidos pelos princípios da boa-fé objetiva e da transparência.

Além disso, a Resolução Normativa nº 365/2014 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que as operadoras de planos de saúde devem comunicar previamente aos beneficiários sobre alterações na rede credenciada, com o objetivo de garantir a continuidade do atendimento prestado.

A conduta da Cruz Azul Saúde, ao realizar o descredenciamento unilateral de laboratórios e clínicas médicas sem qualquer prévia notificação aos beneficiários, viola os dispositivos legais acima mencionados, configurando-se como prática abusiva e incompatível com os direitos assegurados pela legislação consumerista e pela regulamentação específica da ANS.

3. Da Jurisprudência

Destaca-se o entendimento pacificado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que reconhece como abusiva e inválida a rescisão unilateral de contratos de planos de saúde sem a devida notificação prévia. Cito, como referência:

  • Apelação Cível Acórdão/TJSP (TJSP): "A rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo sem prévia notificação é inválida, sendo abusiva a cláusula que impõe aviso prévio de 60 dias."
  • Apelação Cível Acórdão/TJSP (TJSP): "Reconhecida a abusividade da cláusula contratual que exige notificação prévia de cancelamento, sendo devida a indenização por danos morais em casos de prejuízo concreto aos beneficiários."
  • Apelação Cível Acórdão/TJSP (TJSP): "A rescisão unilateral sem notificação prévia de 60 dias é inválida, sendo os contratos de planos de saúde tratados como contratos individuais, exigindo justa causa e aviso prévio para rescisão."

4. Do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

O art. 1º, III, da Constituição Federal de 1988, estabelece como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana. O descredenciamento de laboratórios e clínicas médicas, sem a devida comunicação, configura afronta direta a esse princípio, ao colocar em risco a saúde e o bem-estar dos beneficiários do plano de saúde.

Dispositivo

Ante o exposto, com base nos fatos narrados, nos fundamentos constitucionais e legais, bem como nas jurisprudências aplicáveis:

JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando:

  1. O imediato restabelecimento do credenciamento dos laboratórios e clínicas médicas da TÉCNOLAB, garantindo o atendimento aos beneficiários do plano Plano Bronze.
  2. Que seja fornecida, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a relação atualizada da rede credenciada, observando os termos da Lei de Acesso à Informação ( Lei 12.527/2011).
  3. Que a Cruz Azul Saúde seja condenada a garantir a comunicação prévia e adequada aos beneficiários sobre qualquer alteração na rede credenciada, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

Por fim, determino a ciência às partes e o imediato cumprimento das obrigações impostas, sob pena de adoção de medidas coercitivas cabíveis.

É como voto.

[Local e Data]

[Assinatura do Magistrado]


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