Modelo de Notificação Extrajudicial para Reparação de Danos Materiais Decorrentes de Acidente de Trânsito
Publicado em: 09/05/2024 Civel TrânsitoNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Notificante: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Notificado: C. E. da S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua A, nº B, Bairro C, Cidade D, Estado E, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
PREÂMBULO
Por meio da presente, o notificante, A. J. dos S., vem, respeitosamente, NOTIFICAR o Sr. C. E. da S., com fundamento nos princípios da boa-fé e da cooperação, bem como nos dispositivos legais aplicáveis, para que proceda à reparação dos danos materiais causados em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em [data do acidente], conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia [data do acidente], o veículo de propriedade do notificante, marca/modelo [informar], placa [informar], foi abalroado pelo veículo do notificado, marca/modelo [informar], placa [informar], em [local do acidente]. O acidente ocorreu em razão de [descrever brevemente a dinâmica do acidente, indicando a culpa do notificado].
Em decorrência do sinistro, o notificante sofreu prejuízos materiais significativos, incluindo despesas com a compra de peças, pintura, mão de obra e outros reparos necessários para a restauração do veículo, totalizando o montante de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), conforme comprovantes anexos.
DO DIREITO
Nos termos do Código Civil Brasileiro de 2002, art. 186, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Ademais, o art. 927 do mesmo diploma legal estabelece que "aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 29, III, "c", dispõe sobre as regras de preferência no trânsito, sendo aplicável ao caso concreto, considerando a dinâmica do acidente e a culpa do notificado.
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