Modelo de Notificação Extrajudicial para Substituição de Veículo com Vícios Ocultos ou Restituição do Valor Pago com Base no Código de Defesa do Consumidor
Publicado em: 14/10/2024 ConsumidorNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
1. PREÂMBULO
Notificante: A. J. dos S., brasileiro, produtor rural, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Zona Rural, Município de Uberaba/MG, endereço eletrônico: ajdoss@email.com.
Notificada: GRUPO FIPAL VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Av. Leopoldino de Oliveira, nº 3.000, Uberaba/MG, endereço eletrônico: atendimento@grupofipal.com.br.
Objeto: Notificação extrajudicial para requerer a substituição de veículo adquirido com vícios ocultos ou, alternativamente, a devolução integral do valor pago, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.
2. DOS FATOS
O notificante adquiriu, em novembro de 2023, uma camionete RAM, no valor de R$ 427.000,00, por meio do plano de produtor rural, junto à empresa notificada.
Ocorre que, mesmo estando o veículo ainda dentro do prazo de garantia legal e contratual, passaram a surgir graves defeitos no motor, na direção e na parte elétrica, comprometendo a segurança e a funcionalidade do bem.
O veículo foi encaminhado à assistência técnica autorizada da própria notificada, a qual apresentou um orçamento exorbitante para o reparo, superior a R$ 100.000,00, valor que torna inviável a manutenção, diante da desvalorização do bem e do prejuízo financeiro que seria imposto ao consumidor.
Atualmente, o valor da camionete RAM, ano 2024/2025, pelo plano de produtor rural, é de R$ 405.659,00, enquanto a tabela FIPE aponta o montante de R$ 446.990,00. Ou seja, além do vício, há uma perda patrimonial significativa e potencial prejuízo ainda maior se o consumidor arcar com os custos do conserto.
Apesar das tentativas amigáveis de solução, a notificada tem se eximido de sua responsabilidade, alegando que os vícios são de responsabilidade exclusiva da montadora, o que contraria frontalmente a legislação consumerista.
3. DO DIREITO
Nos termos do CDC, art. 18, os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, ou lhes diminuam o valor.
O parágrafo 1º do mesmo artigo estabelece que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
- I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- III – o abatimento proporcional do preço.
Ademais, o CDC reconhece a existência de garantia legal de 90 dias para bens duráveis (CDC, art. 26, II), sendo que, no caso em tela, o veículo ainda se encon"'>...