Modelo de Notificação Extrajudicial para Apresentação de Contratos de Cheque Especial com Base no Código Civil e Código de Defesa do Consumidor
Publicado em: 01/07/2024 ConsumidorNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: [Nome da Pessoa Jurídica], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
NOTIFICADO: [Nome do Banco], instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
PREÂMBULO
Por meio da presente, a Notificante, com fundamento nos dispositivos legais aplicáveis, especialmente no Código Civil de 2002 (CCB/2002) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), notifica formalmente a Notificada para que apresente os documentos comprobatórios da contratação de crédito na modalidade de cheque especial, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Notificante celebrou com a Notificada um contrato de cédula de crédito bancário, por meio do qual foi aberto crédito em favor da Notificante. Durante a vigência do contrato, a Notificada implementou, sem solicitação ou explicitação prévia, um crédito adicional, que foi posteriormente cobrado como sendo de cheque especial.
Em razão da ausência de comunicação clara e inequívoca, a Notificante entendeu que os valores liberados estavam inseridos nos créditos originários da cédula de crédito bancário. Contudo, a Notificada passou a exigir o pagamento imediato do referido crédito, o que não é aceito pela Notificante, diante da ausência de comprovação de contratação válida.
Assim, a Notificante busca, por meio desta notificação, que a Notificada apresente os contratos ou outros instrumentos que comprovem a avença do cheque especial, devidamente assinados pelo sócio-administrador da Notificante.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 104, para a validade de qualquer negócio jurídico, é indispensável a manifestação de vontade livre e consciente das partes. Além disso, o CDC, art. 6º, III, assegura ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços contratados.
Ademais, o CDC, art. 39, IV, veda a prática de condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço sem a solicitação do consumidor. No caso em tela, a implementação de crédito adicional, sem solicitação expressa, configura prática abusiva e contrária aos princípios da boa-fé e da transparência.
Por fim, a exigência de pagamento de valores sem a devida comprovação documental da contratação viola o princípio da segurança jurídica e o dever de boa-fé objetiva, previstos no CCB/2002, art. 422.
JURISPRUDÊNCIAS
Para corroborar os fundamentos apresentados, destacam-se as "'>...