Modelo de Pedido de Alimentos Gravídicos com Base na Lei 11.804/2008 em Favor de Gestante em Situação de Hipossuficiência Econômica
Publicado em: 08/08/2023 FamiliaPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Nome da Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, gestante, portadora do RG nº ______ e CPF nº ______, residente e domiciliada na Rua ______, nº ___, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, endereço eletrônico ______.
Nome do Requerido: C. E. da S., brasileiro, solteiro, profissão ______, portador do RG nº ______ e CPF nº ______, residente e domiciliado na Rua ______, nº ___, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, endereço eletrônico ______.
Valor da Causa: R$ ______ (valor estimado para os alimentos gravídicos).
PREÂMBULO
A Requerente, por intermédio de seu advogado, com fundamento na Lei 11.804/2008, artigos 319 e seguintes do CPC/2015, e demais dispositivos legais aplicáveis, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS em face de C. E. da S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Requerente encontra-se gestante de aproximadamente ___ semanas, conforme comprova o exame médico em anexo. Durante o período de relacionamento amoroso mantido com o Requerido, houve a concepção do nascituro.
Desde a confirmação da gravidez, a Requerente tem enfrentado dificuldades financeiras para arcar com os custos relacionados à gestação, tais como consultas médicas, exames, medicamentos, alimentação especial e demais despesas essenciais ao bem-estar do nascituro e da gestante.
O Requerido, embora ciente da gravidez e da paternidade presumida, tem se recusado a contribuir financeiramente, mesmo diante de reiterados pedidos da Requerente. Ressalta-se que há indícios suficientes da paternidade, como mensagens trocadas entre as partes e o histórico do relacionamento amoroso.
DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento na Lei 11.804/2008, que regula o direito a alimentos gravídicos, estabelecendo que o nascituro tem direito a alimentos que garantam condições dignas de desenvolvimento, sendo o pai presumido responsável por tais despesas.
O artigo 2º da Lei 11.804/2008 dispõe que os alimentos gravídicos compreendem os valores necessários para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, desde a concepção até o parto, incluindo alimentação especial, assistência médica, exames complementares e demais encargos próprios do estado gestacional.
Ademais, o artigo 6º da mesma lei estabelece que, para a concessão dos alimentos gravídicos, basta a existência de indícios de paternidade, não sendo necessária prova pré-constituída. Assim, os elementos apresentados pela Requerente são suficientes para embasar o pedido.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da proteção integral ao nascituro reforçam a nece"'>...