Modelo de Pedido de Alvará Judicial para Continuidade de Empresa Individual por Representante Legal de Pessoa Interditada com Base no Art. 974 do Código Civil
Publicado em: 10/01/2025 CivelProcesso Civil ComercialPEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL
AUTORIZAÇÃO PARA CONTINUIDADE DE EMPRESA POR REPRESENTANTE LEGAL DE INCAPAZ
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
Nome do Requerente: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado em ____________, endereço eletrônico ____________, na qualidade de representante legal da interditada.
Nome da Interditada: M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº ____________, residente e domiciliada em ____________, endereço eletrônico ____________.
Por intermédio de seu advogado, com endereço profissional em ____________, endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CCB/2002, art. 974, propor o presente:
PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL
Para autorizar a continuidade da empresa individual anteriormente exercida pela interditada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A interditada, M. F. de S. L., atuava como empresária individual (Cód. Receita Federal 213-5), no comércio varejista de combustíveis para veículos automotores desde o ano de 2001. No entanto, há menos de um ano, foi judicialmente interditada em virtude de problemas de saúde que afetaram sua capacidade cognitiva, tornando-a relativamente incapaz, conforme decisão judicial transitada em julgado.
Com a interdição, a administração da empresa ficou prejudicada, sendo necessário que o representante legal da interditada, o Sr. A. J. dos S., obtenha autorização judicial para continuar a atividade empresarial, conforme previsto no art. 974 do Código Civil. A empresa possui sólida clientela e é especializada no fornecimento de combustíveis e lubrificantes ao Poder Público, por meio de processos licitatórios, o que justifica a conveniência e a necessidade de sua continuidade.
DO DIREITO
Nos termos do art. 974 do Código Civil, "poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, desde que autorizado pelo juiz". O § 1º do referido artigo estabelece que "nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros".
O dispositivo legal visa assegurar a continuidade de atividades empresariais que, além de representarem"'>...