Modelo de Pedido Judicial para Autorização de Venda de Bens de Interditado para Cobertura de Despesas Médicas e Manutenção de Qualidade de Vida
Publicado em: 16/02/2024 CivelAÇÃO PARA REQUERER A VENDA DE BENS DE INTERDITADO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Nome completo: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, neste ato representado por seu advogado, conforme procuração em anexo, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________;
Vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO PARA REQUERER A VENDA DE BENS DE INTERDITADO
Em face de:
Nome completo: M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.
DOS FATOS
A parte autora, na qualidade de curador(a) de M. F. de S. L., devidamente interditada em razão de incapacidade civil reconhecida nos autos do processo nº __________, busca autorização judicial para a venda de bem imóvel pertencente à interditada. O imóvel em questão está situado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, registrado sob a matrícula nº __________ no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de __________.
A venda do referido bem se faz necessária para atender às necessidades financeiras da interditada, que incluem despesas médicas, cuidados especializados e manutenção de sua qualidade de vida. Ressalta-se que a venda será realizada em condições que preservem os interesses da interditada, com a devida avaliação judicial e observância das disposições legais aplicáveis.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.750, a alienação de bens de incapazes deve ser precedida de avaliação judicial, sendo esta uma medida que visa proteger os interesses do interditado. Tal exigência é reforçada pelo disposto no CCB/2002, art. 1.774, que estende as disposições relativas à tutela à curatela.
Ademais, o CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como as provas pretendidas, o que se observa na presente ação. A venda do imóvel, mediante autorização judicial, é medida que se impõe para garantir o uso dos recursos em benefício exclusivo da interditada, conforme preceituam os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção integral ao incapaz.