Modelo de Defesa do Interditado em Ação de Interdição: Garantia de Autonomia e Curatela Proporcional
Publicado em: 22/11/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [VARA COMPETENTE] DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [número do processo]
Interditado: [Nome do Interditado - ex.: M. A. de S.]
Endereço eletrônico: [e-mail do interditado]
[NOME COMPLETO DO INTERDITADO, REPRESENTANDO SUA QUALIFICAÇÃO], (estado civil, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, domicílio e residência), nos autos da ação de interdição que lhe move [Nome do Requerente], vem respeitosamente, por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, à presença de Vossa Excelência, apresentar DEFESA nos termos do CPC/2015, art. 752, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I - DOS FATOS
A presente ação de interdição foi proposta pelo Requerente, alegando que o Interditado não possui plena capacidade para a prática dos atos da vida civil, necessitando de um curador para auxiliá-lo na administração de seus bens e cuidados pessoais. Contudo, as alegações apresentadas pelo Requerente não correspondem à realidade do Interditado, que, apesar de algumas limitações, possui capacidade de gerir seus próprios interesses e tomar decisões que dizem respeito à sua vida pessoal e patrimonial.
O Interditado reconhece que, em determinadas situações, pode precisar de algum apoio para o exercício de suas atividades, mas isso não significa que esteja totalmente incapacitado para a prática de todos os atos da vida civil. Ao contrário, o Interditado possui autonomia suficiente para tomar decisões relativas ao seu bem-estar e à administração de seus recursos, necessitando apenas de um suporte pontual, e não de uma curatela ampla e irrestrita. Além disso, o Interditado é capaz de compreender as consequências de suas ações e demonstrou, ao longo do tempo, plena consciência de suas responsabilidades.
É importante destacar que a alegação do Requerente sobre a incapacidade do Interditado baseia-se em episódios isolados e em conclusões precipitadas, que não refletem a real condição do Interditado. O Interditado tem conseguido realizar atividades cotidianas, tais como cuidar de sua higiene pessoal, organizar seus compromissos e gerir questões básicas do dia a dia, o que demonstra sua capacidade residual e a ausência de necessidade de uma interdição total. A imposição de uma curatela ampla seria uma medida desproporcional e extremamente prejudicial ao direito do Interditado de viver de forma digna e autônoma.
II - DO DIREITO
Nos termos do CC/2002, art. 1.767, a interdição somente deve ser decretada quando comprovada a incapacidade absoluta ou relativa da pessoa para reger sua vida e administrar seus bens, o que não se verifica no presente caso. O Interditado possui discernimento para realizar a maior parte dos atos da vida civil, sendo desnecessária a imposição de uma curatela ampla, que restringiria de forma desproporcional sua autonomia e liberdade de escolha. A curatela deve ser uma medida proporcional e deve ser utilizada apenas quando não houver outra forma de garantir a proteção da pessoa sem prejudicar sua autonomia.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) estabelece, em seu art. 6º, que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo em situações específicas em que a pessoa necessite de apoio para o exercício de sua capacidade. O Interditado se enquadra nessa situação, uma vez que, embora tenha limitações, é capaz de tomar decisões e administrar sua vida com um suporte adequado, sem que isso implique em sua total incapacidade. O princípio da menor intervenção, consagrado pelo Estatuto, exige que qualquer restrição aos direitos da pessoa seja limitada ao mínimo necessário, e a imposição de uma curatela ampla violaria esse princípio.
Ademais, a CF/88, art. 1º, III, consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, que deve ser respeitado em todas as decisões que envolvam a restrição de direitos. A decretação da interdição, nos moldes pleiteados pelo Requerente, representaria uma violação a esse princípio, pois retiraria do Interditado a possibilidade de exercer sua autonomia, submetendo-o a uma tutela desnecessária e excessiva. O Direito deve garantir a máxima proteção da autonomia da pessoa, respeitando suas capacidades e oferecendo suporte proporc"'>...