Modelo de Pedido de alvará judicial para venda de imóvel pertencente a pessoa interditada, com curatela exercida pela irmã, fundamentado no Código Civil e CPC para garantir proteção patrimonial e benefício do incapaz

Publicado em: 23/04/2025 CivelProcesso Civil Familia
Modelo de petição inicial para solicitação de alvará judicial que autoriza a venda de imóvel pertencente a pessoa interditada, com a curatela exercida pela irmã, fundamentado nos artigos do Código Civil e do CPC, visando resguardar o patrimônio do incapaz e garantir recursos para seu tratamento e bem-estar, com pedido de avaliação judicial do imóvel e intimação do Ministério Público.

PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE IMÓVEL DE PESSOA INTERDITADA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, na qualidade de curadora de seu irmão interditado, A. J. dos S., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 98.765.432-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na mesma residência, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada infra-assinada, propor o presente

PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE IMÓVEL DE PESSOA INTERDITADA

em favor do interditado A. J. dos S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

A. J. dos S. foi declarado absolutamente incapaz para os atos da vida civil, por sentença proferida em ___, nos autos do processo nº ___, tramitado perante este juízo, em razão de enfermidade psíquica grave, tendo sido nomeada sua curadora sua irmã, M. F. de S. L., que exerce a curatela desde então.

O interditado é coproprietário de um imóvel localizado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, nesta cidade, conforme matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis de ___, herdado de seus pais em condomínio com seus irmãos. O imóvel encontra-se desocupado e não serve à moradia do interditado, tampouco lhe proporciona renda.

Considerando a necessidade de recursos para custear despesas médicas, tratamentos especializados e garantir o bem-estar do interditado, a curadora, no exercício de sua função, pretende alienar a fração ideal pertencente a A. J. dos S., mediante venda a terceiro interessado, pelo valor de mercado apurado em avaliação judicial.

Ressalta-se que a venda do imóvel é medida que visa preservar o interesse do interditado, proporcionando-lhe melhores condições de vida, sem prejuízo patrimonial, sendo a alienação a solução mais adequada diante do contexto familiar e financeiro.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)

O presente pedido encontra amparo no CCB/2002, art. 1.748, que estabelece ser dever do curador administrar os bens do curatelado, sempre visando o melhor interesse deste. A alienação de bens imóveis de pessoa interditada, contudo, depende de autorização judicial, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.749, I:

"O curador não pode, sem prévia autorização do juiz, alienar os bens do curatelado."

Ademais, o CCB/2002, art. 1.750 dispõe que a alienação de bens de incapazes deve ser precedida de avaliação judicial, a fim de resguardar o patrimônio do interditado e evitar prejuízos, sendo tal regra aplicável à curatela por força do CCB/2002, art. 1.774.

O CPC/2015, art. 747, II, também prevê a necessidade de autorização judicial para alienação de bens de incapazes, reforçando a proteção legal ao patrimônio dos vulneráveis.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o melhor interesse do incapaz orientam a atuação da curadora e do Poder Judiciário, impondo que as decisões sejam tomadas com vistas à proteção integral do interditado, garantindo-lhe condições dignas de subsistência e tratamento.

O pedido de alvará judicial para alienação do imóvel, portanto, é medida que visa a efetivação dos direitos fundamentais do interditado, em consonância com os princípios da legalidade, boa-fé e proteção ao incapaz.

Por fim, a legislação exige que a alienação seja vantajosa ao incapaz, não podendo resultar em prejuízo, devendo ser demonstrada a necessidade e a utilidade do ato, o que se verifica no presente caso, diante da destinação dos recursos à manutenção e tratamento do interditado.

Assim, presentes os requisitos legais e constitucionais, impõe-se o deferimento do pedido de alvará judicial para venda do imóvel pertencente ao interditado.

5. JURISPRUDÊNCIAS

APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIMENTO DE ALVARÁ. AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONTRATOS DE VENDA E AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS EM NOME DE INCAPAZ. CURATELA EXERCIDA PELA IRMÃ DO INTERDITADO....

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de alvará judicial para autorização de venda da fração ideal de imóvel pertencente a A. J. dos S., declarado absolutamente incapaz por sentença anterior, sob curatela de sua irmã, M. F. de S. L..

O imóvel, localizado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, encontra-se desocupado e não serve à moradia do interditado, tampouco lhe proporciona renda. A curadora justifica o pedido pela necessidade de custear despesas médicas, tratamentos especializados e garantir o bem-estar do curatelado, sendo a alienação considerada a medida mais adequada à luz do contexto familiar e financeiro apresentado.

Fundamentação

I. Do Direito Aplicável

O pedido encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.748, que impõe ao curador a obrigação de administrar os bens do curatelado visando sempre o melhor interesse deste. A alienação de bens imóveis de pessoa interditada, nos termos do CCB/2002, art. 1.749, I, exige prévia autorização judicial, bem como avaliação judicial do bem, conforme CCB/2002, art. 1.750 e CCB/2002, art. 1.774.

O CPC/2015, art. 747, II, igualmente prevê a necessidade de autorização judicial para alienação de bens de incapazes. Ressalte-se ainda que, nos termos do CPC/2015, art. 178, II, o Ministério Público deve ser ouvido em processos que envolvem interesses de incapazes, o que foi observado nos autos.

II. Princípios Constitucionais

A análise deve ser orientada pelo princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como pelo princípio do melhor interesse do incapaz, ambos impondo ao julgador a adoção de medidas que assegurem proteção integral e condições dignas de subsistência e tratamento ao interditado.

A CF/88, art. 93, IX, exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, o que se observa neste voto, a partir da análise dos fatos e do direito aplicável.

III. Contexto Fático e Jurisprudência

Restou comprovado que o imóvel pertence em condomínio ao interditado e seus irmãos, encontra-se desocupado, e que a venda se destina a custear despesas indispensáveis à saúde e bem-estar de A. J. dos S.. A documentação juntada atesta a condição de incapacidade, a necessidade de recursos e a existência do bem.

Jurisprudência recente reconhece a possibilidade de autorização judicial para alienação de bens de incapazes quando demonstrada a necessidade, utilidade e vantagem do ato, com observância da avaliação judicial e destinação dos recursos exclusivamente ao curatelado (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ; TJSP, Apelação Acórdão/TJSP).

No presente caso, a curadora requereu expressamente a avaliação judicial prévia, como condição para alienação, atendendo ao disposto na legislação e na orientação jurisprudencial.

IV. Da Regularidade Processual

O Ministério Público foi devidamente intimado, manifestando-se sobre o interesse do incapaz. Foram indicados os meios de prova e solicitada a designação de perícia para avaliação do imóvel, em conformidade com as exigências legais.

Voto

Diante do exposto, preenchidos os requisitos legais e constitucionais, JULGO PROCEDENTE o pedido, autorizando a curadora, M. F. de S. L., a promover a venda da fração ideal do imóvel pertencente ao interditado A. J. dos S., condicionada à prévia avaliação judicial do bem e à realização do negócio pelo valor de mercado apurado, devendo os recursos ser destinados exclusivamente ao benefício do curatelado.

Determino a expedição do competente alvará judicial para lavratura da escritura de compra e venda, bem como para levantamento dos valores em favor do interditado, após a juntada da avaliação e comprovação da destinação dos valores.

Dispenso a audiência de conciliação/mediação, por se tratar de matéria de jurisdição voluntária e evidente interesse do incapaz.

Custas na forma da lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, CCB/2002, art. 1.748, CCB/2002, art. 1.749, I, CCB/2002, art. 1.750 e CCB/2002, art. 1.774, e CPC/2015, art. 747, II, DEFIRO o pedido de alvará judicial para alienação da fração ideal do imóvel pertencente ao interditado A. J. dos S., nos termos acima.

Cumpra-se.

Certidão de Julgamento

Voto proferido nos termos da CF/88, art. 93, IX, estando a decisão devidamente fundamentada.

___, ___ de ___________ de 2024.

Magistrado(a)
Juiz(a) de Direito


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