Modelo de Pedido de alvará judicial para venda de imóvel pertencente a pessoa interditada, com curatela exercida pela irmã, fundamentado no Código Civil e CPC para garantir proteção patrimonial e benefício do incapaz
Publicado em: 23/04/2025 CivelProcesso Civil FamiliaPEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE IMÓVEL DE PESSOA INTERDITADA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, na qualidade de curadora de seu irmão interditado, A. J. dos S., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 98.765.432-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na mesma residência, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada infra-assinada, propor o presente
PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE IMÓVEL DE PESSOA INTERDITADA
em favor do interditado A. J. dos S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
A. J. dos S. foi declarado absolutamente incapaz para os atos da vida civil, por sentença proferida em ___, nos autos do processo nº ___, tramitado perante este juízo, em razão de enfermidade psíquica grave, tendo sido nomeada sua curadora sua irmã, M. F. de S. L., que exerce a curatela desde então.
O interditado é coproprietário de um imóvel localizado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, nesta cidade, conforme matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis de ___, herdado de seus pais em condomínio com seus irmãos. O imóvel encontra-se desocupado e não serve à moradia do interditado, tampouco lhe proporciona renda.
Considerando a necessidade de recursos para custear despesas médicas, tratamentos especializados e garantir o bem-estar do interditado, a curadora, no exercício de sua função, pretende alienar a fração ideal pertencente a A. J. dos S., mediante venda a terceiro interessado, pelo valor de mercado apurado em avaliação judicial.
Ressalta-se que a venda do imóvel é medida que visa preservar o interesse do interditado, proporcionando-lhe melhores condições de vida, sem prejuízo patrimonial, sendo a alienação a solução mais adequada diante do contexto familiar e financeiro.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
O presente pedido encontra amparo no CCB/2002, art. 1.748, que estabelece ser dever do curador administrar os bens do curatelado, sempre visando o melhor interesse deste. A alienação de bens imóveis de pessoa interditada, contudo, depende de autorização judicial, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.749, I:
"O curador não pode, sem prévia autorização do juiz, alienar os bens do curatelado."
Ademais, o CCB/2002, art. 1.750 dispõe que a alienação de bens de incapazes deve ser precedida de avaliação judicial, a fim de resguardar o patrimônio do interditado e evitar prejuízos, sendo tal regra aplicável à curatela por força do CCB/2002, art. 1.774.
O CPC/2015, art. 747, II, também prevê a necessidade de autorização judicial para alienação de bens de incapazes, reforçando a proteção legal ao patrimônio dos vulneráveis.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o melhor interesse do incapaz orientam a atuação da curadora e do Poder Judiciário, impondo que as decisões sejam tomadas com vistas à proteção integral do interditado, garantindo-lhe condições dignas de subsistência e tratamento.
O pedido de alvará judicial para alienação do imóvel, portanto, é medida que visa a efetivação dos direitos fundamentais do interditado, em consonância com os princípios da legalidade, boa-fé e proteção ao incapaz.
Por fim, a legislação exige que a alienação seja vantajosa ao incapaz, não podendo resultar em prejuízo, devendo ser demonstrada a necessidade e a utilidade do ato, o que se verifica no presente caso, diante da destinação dos recursos à manutenção e tratamento do interditado.
Assim, presentes os requisitos legais e constitucionais, impõe-se o deferimento do pedido de alvará judicial para venda do imóvel pertencente ao interditado.
5. JURISPRUDÊNCIAS
APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIMENTO DE ALVARÁ. AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONTRATOS DE VENDA E AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS EM NOME DE INCAPAZ. CURATELA EXERCIDA PELA IRMÃ DO INTERDITADO....
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