Modelo de Pedido de Aposentadoria com Reconhecimento de Tempo Rural, Especial e Integral como Religiosa
Publicado em: 23/06/2024 Direito PrevidenciárioExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Previdenciária da Comarca de ________
Requerente: [Nome do Requerente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], portador do RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo].
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo].
[Nome do Requerente], por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. Dos Fatos
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O Requerente trabalhou em atividade rural desde os 8 anos de idade, em regime de economia familiar, contribuindo significativamente para o sustento familiar.
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Posteriormente, atuou como professora em escola rural, atividade considerada especial, devido à exposição a agentes prejudiciais à saúde.
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Além disso, dedicou-se integralmente à vida religiosa a partir de [data], conforme anotação em CTPS e declaração da instituição religiosa à qual pertence.
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Também exerceu atividades comuns e como Microempreendedor Individual (MEI), conforme registros constantes em sua CTPS e comprovantes de recolhimento de contribuições.
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Em [data], requereu administrativamente a concessão de aposentadoria junto ao INSS, com o reconhecimento de todos os períodos laborados, porém, seu pedido foi indeferido sob a alegação de insuficiência de tempo de contribuição.
II. Do Direito
2.1. Do Reconhecimento do Tempo de Serviço Rural
O artigo 48, §2º, da Lei 8.213/1991, prevê que o segurado que exerceu atividade rural pode ter esse tempo reconhecido para fins de aposentadoria, desde que comprovada sua efetiva prestação. O Requerente apresenta documentos que comprovam sua atividade rural desde os 8 anos de idade, tais como certidão de nascimento, declaração de sindicato rural e testemunhos de antigos moradores da região.
2.2. Do Reconhecimento do Tempo Especial como Professora
O artigo 57 da Lei 8.213/1991, e o Decreto 3.048/1999, anexo IV, preveem a contagem de tempo especial para professores, devido à exposição a agentes prejudiciais. A atividade de ensino em escolas rurais, além de ser considerada insalubre, confere direito à contagem diferenciada do tempo de contribuição.
2.3. Do Reconhecimento do Tempo Integral como Religiosa
O tempo de serviço prestado à instituição religiosa pode ser considerado para fins de aposentadoria, conforme previsto no artigo 55, §3º, da Lei 8.213/1991, desde que comprovado mediant"'>...