Modelo de Ação de Concessão de Aposentadoria Urbana por Tempo de Contribuição com Reconhecimento de Tempo Rural Anterior a 1991
Publicado em: 20/08/2024 Administrativo Direito PrevidenciárioModelo de Petição
Aposentadoria Urbana por Tempo de Contribuição com Tempo Rural Anterior a 1991
Preâmbulo
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da ___ Vara Previdenciária da Subseção Judiciária de [Localidade]
Nome do Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, agricultora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [Endereço Completo], vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua [Endereço do Advogado], propor a presente:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal, com sede na Rua [Endereço do INSS], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Dos Fatos
A Requerente, nascida em [Data de Nascimento], iniciou suas atividades laborais no meio rural, em regime de economia familiar, aos [idade] anos, em [ano], na propriedade de sua família localizada em [localidade]. Durante este período, desempenhou atividades agrícolas essenciais para a subsistência do grupo familiar.
Posteriormente, em [ano], migrou para o meio urbano, onde passou a exercer atividades formais, contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A soma do período rural e urbano totaliza o tempo necessário para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Em [data], a Requerente protocolou requerimento administrativo junto ao INSS, solicitando o reconhecimento do tempo rural anterior a 1991 e a concessão do benefício previdenciário. Contudo, o pedido foi indeferido sob a alegação de insuficiência de provas materiais.
Do Direito
A presente demanda encontra amparo na Constituição Federal de 1988 e na legislação previdenciária vigente. O art. 201, §7º, da CF/88, assegura a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o cumprimento dos requisitos legais.
O art. 11, VII, "a", da Lei 8.213/1991, reconhece como segurado especial o trabalhador rural que exerce atividades em regime de economia familiar, sem o auxílio de empregados permanentes. Ademais, o art. 55, §2º, da mesma lei, permite o cômputo do tempo de serviço rural anterior à edição da Lei nº 8.213/1991, desde que comprovado por início de prova material, corroborado por testemunhas.
No caso em tela, a Requerente apresenta documentos como ...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: