Modelo de Petição Inicial para Reconhecimento de Tempo de Serviço Rural com Pleito de Aposentadoria por Idade e Averbação do INSS
Publicado em: 25/06/2023 Direito PrevidenciárioPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA PREVIDENCIÁRIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
Nome do Requerente: M. F. da S. (qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência).
Nome do Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e sede).
PREÂMBULO
O Requerente, acima qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL
em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente exerceu atividades rurais em regime de economia familiar desde a sua juventude, conforme se comprova pelos documentos anexos, como certidões de nascimento, notas fiscais de comercialização de produtos agrícolas e declarações de sindicatos rurais. Durante esse período, o trabalho foi realizado em propriedade rural pertencente à família, com área inferior a quatro módulos fiscais, sem a contratação de mão de obra permanente.
O Requerente, atualmente com ___ anos de idade, pleiteia o reconhecimento do tempo de serviço rural para fins de aposentadoria por idade, conforme previsto na CF/88, art. 201, §7º, II, e na Lei 8.213/1991, art. 48, §1º. Contudo, o INSS indeferiu o pedido administrativo sob a alegação de insuficiência de provas materiais.
DO DIREITO
O direito ao reconhecimento do tempo de serviço rural está assegurado pela CF/88, art. 201, §7º, II, que garante a aposentadoria por idade ao trabalhador rural, desde que comprovado o exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, pelo período correspondente à carência do benefício.
A Lei 8.213/1991, art. 11, VII, "a", define o segurado especial como aquele que exerce atividade rural em regime de economia familiar, sem a utilização de mão de obra assalariada permanente. Já o art. 39, I, da mesma lei, assegura aos trabalhadores rurais o direito à aposentadoria por idade, desde que preenchidos os requisitos legais.
Ademais, o art. 106 da Lei 8.213/1991<"'>...