Modelo de Pedido de Baixa de Advogado Falecido e Regularização da Representação Processual nos Autos de Processo Civil
Publicado em: 19/09/2024 AdvogadoProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
REQUERENTE: __________
REQUERIDO: __________
PREÂMBULO
__________, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu novo procurador, requerer a BAIXA DE ADVOGADO FALECIDO, nos termos do que segue.
DOS FATOS
O requerente informa que o advogado anteriormente constituído nos autos, Dr. __________, inscrito na OAB/___ sob o nº __________, veio a falecer em __/__/____, conforme atestado de óbito em anexo.
Tal fato impossibilita a continuidade da representação processual por parte do referido advogado, sendo necessária a regularização da representação nos autos, com a baixa do nome do advogado falecido.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 313, I, o falecimento do advogado constitui fato jurídico que determina a suspensão do processo para que se proceda à regularização da representação processual.
Além disso, o CPC/2015, art. 105, estabelece que a parte pode constituir novo advogado para representá-la em juízo, sendo imprescindível a baixa do nome do advogado falecido para evitar confusões processuais.
O requerente, portanto, busca a regularização da representação processual, com a exclusão do nome do advogado falecido dos autos e a continuidade do processo com o novo procurador constituído.
JURISPRUDÊNCIAS
Para reforçar o pedido, colacionam-se as seguintes jurisprudências:
1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTÍCIA DO FALECIMENTO DO EXECUTADO E DE SEU PROCURADOR.
A morte constitui um fato jurídico processual que determina, de pronto, a suspensão do processo, tornando defesa a prática de quaisquer atos processuais (CPC/2015, art. 313, I). Assim, impõe-se declarar a nulidade do processo a partir da verificação do óbito do executado, de modo a possibilitar a sucessão processual. No mais, nem se diga que o vício é passível de convalidação, pois é certo que, depois do falecimento, foi proferida decisão referente à adjudicação de bem imóvel a favor do exequente, o que certamente gerou prejuízo processual ao executado.
TJSP (31ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2331186-94.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. José Augus"'>...