Modelo de Pedido de Conversão de Valor Penhorado em Pagamento para Extinção de Execução de Honorários Advocatícios em Ação de Usucapião
Publicado em: 08/05/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
Executado: [Nome do Executado, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Exequente: [Nome do Exequente, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência].
PREÂMBULO
[Nome do Executado], já qualificado nos autos da execução referente a honorários advocatícios incidentalmente ajuizada no bojo da ação de usucapião, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no CPC/2015, art. 924, II, requerer a CONVERSÃO DO VALOR PENHORADO EM PAGAMENTO PARA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de execução de honorários advocatícios incidentalmente ajuizada no bojo de ação de usucapião. Durante o curso do processo, todas as contas e investimentos do executado foram bloqueados, sendo posteriormente liberado o valor que excedia o montante da execução. O valor correspondente à dívida foi devidamente penhorado e encontra-se à disposição deste juízo.
O executado, com o intuito de extinguir rapidamente a execução e evitar maiores delongas processuais, requer que o valor já penhorado seja convertido em pagamento, extinguindo-se, assim, a presente execução, nos termos do CPC/2015, art. 924, II.
DO DIREITO
A presente execução encontra-se em fase de cumprimento, com a penhora de valores suficientes para a satisfação do crédito exequendo. Nesse contexto, o CPC/2015, art. 924, II, estabelece que a execução será extinta quando houver o pagamento do débito.
O executado, ao requerer a conversão do valor penhorado em pagamento, age em conformidade com os princípios da celeridade processual e da economia processual, previstos no CPC/2015, art. 6º, que visam garantir a efetividade da prestação jurisdicional e evitar atos processuais desnecessários.
Ademais, o CPC/2015, art. 854, §5º, prevê que valores bloqueados podem ser convertidos em penhora, e, posteriormente, utilizados para a satisfação do crédito exequendo. Tal medida é plenamente aplicável ao caso em tela, uma vez que o valor penhorado é suficiente para q"'>...