Modelo de Pedido de Conversão em Pecúnia de Licenças-Prêmio Não Gozadas por Servidora Pública Municipal Aposentada
Publicado em: 24/03/2024 AdministrativoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
Nome da Requerente: M. F. dos S.
Estado Civil: [Estado Civil]
Profissão: Servidora Pública Municipal (aposentada)
CPF: [Número do CPF]
Endereço: [Endereço completo]
E-mail: [Endereço eletrônico]
Nome do Requerido: Município de [Nome do Município]
CNPJ: [Número do CNPJ]
Endereço: [Endereço completo da Prefeitura]
Valor da Causa: R$ [Valor total das licenças-prêmio não gozadas]
DOS FATOS
A Requerente, M. F. dos S., foi servidora pública municipal, tendo exercido suas funções de forma regular e contínua até sua aposentadoria. Durante o período de sua atividade laboral, adquiriu o direito a seis períodos de licença-prêmio, conforme previsto na legislação municipal vigente.
Contudo, a Requerente apenas usufruiu de dois períodos de licença-prêmio, restando quatro períodos pendentes de gozo. Antes de sua aposentadoria, a Requerente formalizou requerimentos administrativos para usufruir das licenças restantes, mas não obteve resposta ou autorização da Administração Pública.
Após sua aposentadoria, a Requerente buscou a conversão dos períodos de licença-prêmio não gozados em pecúnia, considerando que a impossibilidade de usufruir do benefício durante a atividade funcional não pode resultar em prejuízo ao servidor. Todavia, a Administração Pública Municipal permaneceu inerte, negando-se a realizar o pagamento indenizatório.
DO DIREITO
A licença-prêmio é um direito garantido ao servidor público como forma de reconhecimento por seu tempo de serviço, conforme estabelecido na legislação municipal e em consonância com os princípios constitucionais da moralidade e eficiência administrativa (CF/88, art. 37, caput).
A impossibilidade de usufruir das licenças-prêmio durante o período de atividade funcional, por razões alheias à vontade do servidor, não pode resultar na extinção do direito, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública, vedado pelo ordenamento jurídico (CCB/2002, art. 884).
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1086 de Recursos Repetitivos, consolidou o entendimento de que o servidor público faz jus à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não usufruídas durante a atividade funcional, desde que não tenham sido computadas para fins de aposentadoria. Tal entendimento é aplicável aos servidores municipais, em"'>...