Modelo de Ação de Cobrança para Conversão em Pecúnia de Licença-Prêmio Não Gozada por Servidor Público Aposentado
Publicado em: 04/10/2024 Administrativo Servidor TrabalhistaAÇÃO DE COBRANÇA
LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ____________
Nome da Parte Autora: M. F. de S. L., brasileira, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________.
Nome da Parte Ré: Estado de ____________, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________.
Nos termos do CPC/2015, art. 319, vem a parte autora, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________, propor a presente:
PREÂMBULO
AÇÃO DE COBRANÇA em face do Estado de ____________, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A parte autora, servidora pública estadual aposentada, exerceu suas funções junto ao Estado de ____________ por mais de ___ anos, tendo adquirido o direito à licença-prêmio em diversos períodos de sua carreira. Contudo, por necessidade de serviço e ausência de concessão pelo ente público, não usufruiu de tais períodos de licença-prêmio.
Com a sua aposentadoria, a parte autora não teve os períodos de licença-prêmio não gozados convertidos em pecúnia, tampouco computados para fins de aposentadoria, o que configura violação ao seu direito líquido e certo, além de enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 assegura aos servidores públicos o direito à licença-prêmio, conforme legislação específica de cada ente federativo. No caso em tela, a legislação estadual aplicável (Lei Estadual nº ____________) prevê a concessão de licença-prêmio aos servidores que cumprirem os requisitos legais.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 721.001 (Tema 635 da Repercussão Geral), reconheceu o direito à conversão em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas, em razão da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública. Esse entendimento é corroborado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a conversão em pecúnia independentemente de requerimento administrativo.
Ademais, o CPC/2015, art. 85, §§3º e 5º, estabelece critérios para fixação de honorários advocatícios, os quais devem ser observados no caso em tela.