Modelo de Pedido de Cumprimento de Acórdão - Indenização por Danos Morais contra Município
Publicado em: 07/02/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Processo nº: _____________
Exequente: _____________
Executado: Município de _____________
CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO
_____________, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 523 e seguintes, requerer o CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO transitado em julgado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente pedido tem como objetivo a execução do acórdão transitado em julgado, que condenou o Município de _____________ ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária e juros legais a partir da data do trânsito em julgado, conforme decisão judicial.
DOS FATOS
O Exequente ajuizou ação de indenização por danos morais em face do Município de _____________, em razão de _____________ (descrever brevemente o fato gerador da indenização). Após regular tramitação processual, o pedido foi julgado procedente, sendo o Município condenado ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de _____________ transitou em julgado na data de _____________, não havendo mais possibilidade de interposição de recursos.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 509, §4º, o título executivo judicial deve ser executado fielmente, sendo incabível a reabertura de discussão sobre o conteúdo do julgado, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507) e da coisa julgada (CPC/2015, art. 502).
O valor da condenação deve ser atualizado monetariamente desde a data do trânsito em julgado, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, e acrescido de juros de mora à taxa de 1% ao mês, calculados "pro rata die", conforme preceitua o CCB/2002, art. 406, combinado com o CTN, art. 161, §1º.
Ademais, o cumprimento de sentença deve observar os princípios da celeridade e efetividade processual, conforme disposto no CPC/2015, art. 4º. O Exequente tem direito à satisfação integral de seu crédito, sem que sejam criados obstáculos indevidos à execução.
JURISPRUDÊNCIAS
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