Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença com Prioridade na Tramitação por Idoso e Restituição de Valores Descontados Indevidamente
Publicado em: 24/09/2024 CivelProcesso Civil Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 02ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOCORRO - SE
Processo Origem: 202288101383
PEDE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO – AUTOR DA AÇÃO É IDOSO NA FORMA DA LEI
(art. 1.048, inc. I do CPC c/c Estatuto do Idoso, art. 71)
REQUERENTE: JOSÉ SANTANA DE BITENCOURT
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
PREÂMBULO
JOSÉ SANTANA DE BITENCOURT, brasileiro, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade de Socorro/SE, vem, por meio de seu advogado devidamente constituído, com endereço profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade de Socorro/SE, onde recebe intimações, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais, propor a presente EXECUÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no CPC/2015, art. 523 e seguintes, em face de BANCO BRADESCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade de São Paulo/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente ajuizou ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais em face do Requerido, em razão de descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário, decorrentes de contratos de empréstimos consignados que ele não contratou. Os descontos totalizaram R$ 665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos) mensais, comprometendo 54,93% de sua aposentadoria.
Em sentença de mérito, o juízo de 1º grau julgou procedente o pedido do Requerente, declarando a inexistência dos contratos nº 3279917391 e 3462285457, determinando a cessação dos descontos, a restituição dos valores descontados antes de 30/03/2021 de forma simples e, após essa data, em dobro, além de condenar o Requerido ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais.
Após recurso de apelação interposto pelo Requerido, o Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso, afastando a condenação por danos morais, mas mantendo a restituição dos valores descontados, nos termos da sentença.
O trânsito em julgado ocorreu em 01/12/2023, conforme certidão nos autos.
DO DIREITO
A presente execução de cumprimento de sentença encontra fundamento no CPC/2015, art. 523, que dispõe sobre a execução de obrigação de pagar quantia certa. O Requerente possui título executivo judicial, consistente na sentença transitada em julgado, que condenou o Requerido à restituição dos valores descontados indevidamente.
Nos termos do CPC/2015, art. 524"'>...