Modelo de Pedido de Cumulação de Inventários por Dependência de Partilhas e Identidade de Bens entre Herdeiros de Quarto Grau
Publicado em: 18/03/2025 CivelProcesso Civil SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [inserir número do processo]
Requerente: [Nome completo de um dos primos, qualificado abaixo]
Inventariados: [Nome do falecido original e da herdeira falecida]
PREÂMBULO
[Nome completo do primo requerente], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número] e inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado, com endereço profissional à [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 672, propor a presente
AÇÃO DE INVENTÁRIO CUMULATIVO
em face dos bens deixados pelos falecidos [nome do falecido original] e [nome da herdeira falecida], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O primeiro falecido, Sr. [nome do falecido original], era solteiro, sem filhos, e deixou como única herdeira sua irmã, Sra. [nome da herdeira falecida], também solteira e sem descendentes. O patrimônio do Sr. [nome do falecido original] foi integralmente transmitido à sua irmã, conforme disposição testamentária.
Contudo, antes da conclusão do inventário do Sr. [nome do falecido original], a herdeira Sra. [nome da herdeira falecida] veio a falecer, deixando como herdeiros 17 primos em quarto grau, conforme determina o CCB/2002, art. 1.829.
Diante da situação, o juízo determinou que as últimas declarações do inventário fossem realizadas de forma conjunta, nos termos do CPC/2015, art. 672, uma vez que os bens a serem partilhados são os mesmos e há dependência entre as partilhas.
DO DIREITO
A cumulação de inventários encontra respaldo no CPC/2015, art. 672, que permite a realização de inventários cumulativos em três hipóteses: (i) quando houver dependência entre as partilhas, (ii) quando os herdeiros forem os mesmos, ou (iii) quando os bens forem os mesmos. No caso em tela, verifica-se a presença de duas dessas hipóteses, quais sejam, a dependência entre as partilhas e a identidade dos bens a serem partilhados.
Além disso, a cumulação de inventários atende aos princípios da economia processual e da celeridade, previstos no CPC/2015, art. 6º, e no art. 5º, LXXVIII, da CF/88. A tramitação conjunta dos inventários evita o desdobramento desnecessário de processos, reduzindo custos e confe"'>...