Modelo de Pedido de Cumulação de Inventários por Dependência de Partilhas e Identidade de Bens entre Herdeiros de Quarto Grau

Publicado em: 18/03/2025 CivelProcesso Civil Sucessão
Ação de inventário cumulativo proposta pelo requerente para processamento conjunto dos bens deixados por dois falecidos, um transmitido ao outro, com fundamento no CPC/2015, art. 672. A peça apresenta fundamentação jurídica baseada na dependência das partilhas e identidade de bens, além de princípios como economia processual e celeridade. Inclui jurisprudências relevantes que reforçam a possibilidade legal da cumulação e requer a citação dos herdeiros de quarto grau, a homologação das últimas declarações e a partilha dos bens entre os 17 primos, conforme os quinhões legais.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [LOCALIDADE]

Processo nº: [inserir número do processo]

Requerente: [Nome completo de um dos primos, qualificado abaixo]

Inventariados: [Nome do falecido original e da herdeira falecida]

PREÂMBULO

[Nome completo do primo requerente], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número] e inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado, com endereço profissional à [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 672, propor a presente

AÇÃO DE INVENTÁRIO CUMULATIVO

em face dos bens deixados pelos falecidos [nome do falecido original] e [nome da herdeira falecida], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

O primeiro falecido, Sr. [nome do falecido original], era solteiro, sem filhos, e deixou como única herdeira sua irmã, Sra. [nome da herdeira falecida], também solteira e sem descendentes. O patrimônio do Sr. [nome do falecido original] foi integralmente transmitido à sua irmã, conforme disposição testamentária.

Contudo, antes da conclusão do inventário do Sr. [nome do falecido original], a herdeira Sra. [nome da herdeira falecida] veio a falecer, deixando como herdeiros 17 primos em quarto grau, conforme determina o CCB/2002, art. 1.829.

Diante da situação, o juízo determinou que as últimas declarações do inventário fossem realizadas de forma conjunta, nos termos do CPC/2015, art. 672, uma vez que os bens a serem partilhados são os mesmos e há dependência entre as partilhas.

DO DIREITO

A cumulação de inventários encontra respaldo no CPC/2015, art. 672, que permite a realização de inventários cumulativos em três hipóteses: (i) quando houver dependência entre as partilhas, (ii) quando os herdeiros forem os mesmos, ou (iii) quando os bens forem os mesmos. No caso em tela, verifica-se a presença de duas dessas hipóteses, quais sejam, a dependência entre as partilhas e a identidade dos bens a serem partilhados.

Além disso, a cumulação de inventários atende aos princípios da economia processual e da celeridade, previstos no CPC/2015, art. 6º, e no art. 5º, LXXVIII, da CF/88. A tramitação conjunta dos inventários evita o desdobramento desnecessário de processos, reduzindo custos e confe"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de análise acerca do pleito de cumulação de inventários referente aos bens deixados pelos falecidos [nome do falecido original] e [nome da herdeira falecida], com base nos dispositivos legais aplicáveis, notadamente no CPC/2015, art. 672, conjugado com os princípios constitucionais da economia processual e da celeridade, previstos no art. 5º, LXXVIII, da CF/88.

O requerente, [nome completo do primo requerente], pleiteia o processamento conjunto dos inventários, alegando que há dependência entre as partilhas, bem como identidade dos bens a serem partilhados, conforme descrito nos autos.

Fundamentação

A análise da questão exige a interpretação sistemática dos dispositivos legais pertinentes. O art. 672 do CPC/2015 permite a cumulação de inventários em três hipóteses: (i) dependência entre as partilhas, (ii) identidade dos herdeiros e (iii) identidade dos bens. No caso em tela, verifica-se a presença de duas dessas hipóteses, quais sejam:

  1. A dependência entre as partilhas, dado que o patrimônio do Sr. [nome do falecido original] foi transmitido em sua totalidade à Sra. [nome da herdeira falecida], que veio a falecer antes da conclusão do inventário;
  2. A identidade dos bens, uma vez que os bens a serem partilhados são os mesmos.

Além disso, a cumulação de inventários atende aos princípios constitucionais da economia processual e da celeridade (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), ao evitar o desdobramento desnecessário de processos, reduzindo a duração e os custos do procedimento.

O CCB/2002, art. 1.784 dispõe que a transmissão patrimonial ocorre automaticamente com o falecimento, conforme o princípio da saisine. Assim, não há necessidade de partilhar os bens em processos distintos, sendo plenamente cabível a cumulação de inventários.

Importante ressaltar a jurisprudência que corrobora a tese da cumulação de inventários:

  • TJSP (9ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: Decisão que reconhece a possibilidade de cumulação em casos de dependência entre partilhas, com fundamento no CPC/2015, art. 672.
  • TJSP (6ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: Reafirma a compatibilidade da cumulação de inventários com os princípios da celeridade e economia processual.

Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no art. 672 do CPC/2015 e no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, voto no sentido de:

  1. Conhecer do pedido formulado pelo requerente;
  2. Considerar procedente o pleito, autorizando o processamento conjunto dos inventários de [nome do falecido original] e [nome da herdeira falecida];
  3. Determinar a citação dos demais herdeiros (17 primos em quarto grau) para manifestação nos autos;
  4. Ordenar a homologação das últimas declarações e a partilha dos bens conforme os quinhões legais.

É como voto.

Conclusão

[Localidade], [data].
___________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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