Modelo de Pedido de Aditamento de Inventário Cumulativo por Falecimento de Herdeiro Durante o Curso do Inventário

Publicado em: 16/08/2024 Civel Familia Sucessão
Petição apresentada perante a Vara de Família e Sucessões com o objetivo de aditar o inventário em andamento, em razão do falecimento de um dos herdeiros no curso do procedimento. Fundamenta-se no art. 672 do CPC/2015, demonstrando a necessidade de cumulação dos inventários para garantir celeridade processual, economia de atos e continuidade registrária. O documento inclui exposições de fatos, fundamentação jurídica, jurisprudências relevantes e pedidos específicos, como a homologação da cumulação e a partilha conjunta dos bens.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________

Processo nº ____________

REQUERENTE: [NOME COMPLETO DO REQUERENTE]

REQUERIDO: [NOME COMPLETO DO REQUERIDO]

PREÂMBULO

O Requerente, [NOME COMPLETO], brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 672, requerer o presente:

ADITAMENTO DE INVENTÁRIO CUMULATIVO

em razão do falecimento de um dos herdeiros no curso do inventário, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

DOS FATOS

O presente inventário foi instaurado em razão do falecimento de [NOME DO "DE CUJUS"], ocorrido em [DATA], conforme certidão de óbito anexa. Durante o curso do procedimento, um dos herdeiros, [NOME DO HERDEIRO FALECIDO], veio a óbito em [DATA], conforme certidão de óbito também anexada.

Considerando que os bens deixados pelo herdeiro falecido são os mesmos que compõem o monte-mor do inventário em curso, faz-se necessária a cumulação dos inventários, nos termos do CPC/2015, art. 672, para garantir a celeridade processual, economia de atos e a continuidade registrária.

DO DIREITO

O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 672, prevê expressamente a possibilidade de cumulação de inventários nos casos em que os bens a serem partilhados sejam os mesmos, como ocorre na presente situação.

Além disso, a cumulação de inventários atende aos princípios da celeridade processual e da economia processual, previstos no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, evitando a duplicidade de atos processuais e promovendo uma solução mais eficiente para o caso.

Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de admitir a cumulação de inventários em situações como a presente, conforme será demonstrado na seção seguinte.

JURISPRUDÊNCIAS

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I - RELATÓRIO

Trata-se de ação de aditamento de inventário cumulativo, com fundamento no art. 672 do Código de Processo Civil de 2015, ajuizada por [NOME DO REQUERENTE] contra [NOME DO REQUERIDO], em face do falecimento de um dos herdeiros no curso do inventário.

Os autos narram que o inventário foi instaurado após o falecimento de [NOME DO "DE CUJUS"], ocorrido em [DATA]. Durante o curso do processo, constatou-se o óbito de um herdeiro, [NOME DO HERDEIRO FALECIDO], ocorrido em [DATA].

O pedido busca a cumulação dos inventários do "de cujus" e do herdeiro falecido, com o objetivo de garantir a celeridade, economia processual e continuidade registrária.

II - FUNDAMENTAÇÃO

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Passo, portanto, à análise dos fatos e fundamentos jurídicos.

1. Da possibilidade de cumulação de inventários

O art. 672 do Código de Processo Civil de 2015 prevê expressamente a possibilidade de cumulação de inventários quando os bens a serem partilhados forem os mesmos, como ocorre na presente hipótese.

Tal medida visa atender aos princípios da celeridade processual e da economia processual, ambos assegurados pelo art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, ao evitar a duplicidade de atos processuais desnecessários.

Ademais, a jurisprudência pátria tem sido uniforme no reconhecimento da viabilidade de cumulação de inventários em casos análogos, conforme demonstrado nos precedentes apresentados nos autos:

  • TJSP - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: Decisão que admite a cumulação de inventários nos termos do art. 672 do CPC/2015, objetivando celeridade e economia processual.
  • TJSP - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: Reafirma a possibilidade de cumulação de inventários quando há dependência entre as partilhas.
  • TJSP - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: Decisão que destaca a importância da continuidade registrária e a previsão expressa do art. 672 do CPC/2015.

2. Da jurisprudência consolidada

A análise jurisprudencial demonstra que a cumulação de inventários atende não apenas aos ditames legais, mas também ao interesse público, ao evitar a multiplicação de processos e promover maior eficiência no trâmite judicial.

3. Da regularidade do pedido

O pedido encontra-se formalmente regular, estando devidamente instruído com as certidões de óbito e demais documentos necessários para a análise da cumulação de inventários.

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto, com fundamento no art. 672 do CPC/2015 e no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, voto no sentido de julgar procedente o pedido formulado, para:

  1. Determinar a cumulação dos inventários referentes ao "de cujus" [NOME DO "DE CUJUS"] e ao herdeiro falecido [NOME DO HERDEIRO FALECIDO];
  2. Intimar as partes interessadas para manifestação sobre o aditamento ao inventário;
  3. Promover a partilha conjunta dos bens, observando o princípio da continuidade registrária;
  4. Condenar as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso haja resistência infundada ao pedido.

É como voto.

[CIDADE], [DATA]

__________________________________________

[NOME DO MAGISTRADO]

Juiz de Direito


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